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30/05/2019
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Terceira edição do Nota Prêmio já está em vigência

O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) informa que já está em vigência a  3ª Edição do Nota Prêmio.  Para concorrer aos prêmios basta juntar notas fiscais emitidas em São José do Norte e outros comprovantes, conforme regulamento, e trocá-las por cupons em um dos pontos credenciados que são:

Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) na  Rua Pinto Nogueira, n° 100;

Gabinete da Prefeita (GP) na Rua Edgardo Pereira Velho, nº 635 - Prograsa; e

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL) – no andar superior da Hidroviária.

 Os principais objetivos da Campanha Nota Prêmio são incentivar a compra no comércio local e aumentar a arrecadação tributária do Município.

A ação integra o programa de Educação Fiscal, desenvolvido pela SMF em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura (Smec), e também faz parte do Programa de Integração Tributária do Estado (PIT).

Não tem hábito de pedir sua nota nos comércios locais? Então não perca tempo, peça nas suas próximas compras, troque nos pontos credenciados e concorra a 01 (um) Tablet de 07 polegadas no dia 27/06/2019;  também serão sorteados no decorrer da campanha  01 (um) Celular Smartphone; 01 (um) Notebook; e 01 (uma) TV de 40".

Os documentos válidos para pontuação são:

1 Guia de IPTU (quota única) Referente ao ano de 2019 e 2020 = 5 cupons

1 Taxa de alvará Referente ao ano de 2019 e 2020 = 5 cupons

1 Taxa de vistoria sanitária Referente ao ano de 2019 e 2020 = 5 cupons

1 IPVA (quota única) Referente ao ano de 2019 = 5 cupons

1 Talão de produtor revisado no censo Referente ao ano de 2019 e 2020 = 5 cupons                                     

1 ISS Fixo Referente ao ano de 2019 e 2020 = 5 cupons

1 ISS Variável Referente ao ano de 2019 e 2020 = 3 cupons

1 Nota de prestação de serviço Emitidas entre 01/01/2019 a 20/12/2020 = 3 cupons

10 Notas/cupons fiscais com CPF Emitidos entre 01/01/2019 a 20/12/2020 = 1 cupom

20 Notas/cupons fiscais sem CPF Emitidos entre 01/01/2019 a 20/12/2020 = 1 cupom

1 Guia de IPTU (parcela) Referente ao ano de 2019 e 2020 = 1 cupom

1 Nota fiscal de produtor rural Emitidos entre 01/01/2019 a 20/12/2020 = 1 cupom

1 Guia de ICMS Emitidos entre 01/01/2019 a 20/12/2020 = 1 cupom

1 IPVA (parcela) Referente ao ano de 2019 e 2020 = 1 cupom

 

 

 

 

 

 

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