Secretária
Sabrina Saraiva de Azevedo
Atribui-se à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) as seguintes áreas de competência:
- Promover diretrizes da política do meio ambiente;
- Gerar medidas de preservação do ambiente natural;
- Promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
- Licenciar a exploração de recursos naturais no âmbito local;
- Administrar Reservas Biológicas Municipais;
- Aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução;
- Projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques, praças, jardins, balneários e monumentos;
- Proceder à arborização dos logradouros públicos municipais;
- Cultivar e preservar os espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação dos logradouros públicos municipais;
- Estimular e incentivar a implantação de jardins particulares;
- Colaborar com os respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como de espécimes vegetais declarados imunes ao corte, por ato do Executivo Municipal, nos termos da legislação pertinente;
- Apreciar os pedidos de colocação de painéis de propaganda em logradouros públicos, em prédios e terrenos, bem como de pintura de propaganda externa em prédios;
- Exercer as atividades relativas à implantação, expansão e administração de cemitérios de propriedade do Município;
- Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afetos a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;
- Efetuar o licenciamento ambiental, bem como a fiscalização das atividades licenciadas.