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Secretaria
A Secretaria

Secretária

Alessandra Souza de Jesus

A Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e da Mulher foi criada através da Lei Municipal Nº 531/2009, com o intuito de melhor atender as demandas do município no que tange à Política de Assistência Social, da Cidadania e da Mulher - uma proposta não assistencialista e de garantia de direitos.

Conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 9.742/1993), que dispõe sobre o tema, a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado. A Política de Seguridade Social não contributiva provê os mínimos sociais e é realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que trabalham em rede, para garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos.

A assistência social visa proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; amparar as crianças e adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; além da garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

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