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Secretaria
A Secretaria

Secretária

Simoni dos Santos Corrêa

A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) é um órgão consultivo e executivo da política financeira e orçamentária do Município. 
Tem como missão administrar a programação financeira de forma segura e racional com articulação entre a necessidade de realização e as disponibilidades do Município, apresentando as contas públicas com clareza visando atingir a maior transparência da gestão financeira e orçamentária municipal.
 
Conforme a Lei Municipal nº 457/2006, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), tem a seguinte área de competência:
I- Realizar a administração tributária;
II- Proceder a administração financeira;
III- Proceder a administração orçamentária, programação financeira e liberação de recursos orçamentários;
IV- Administrar a dívida pública;
V- Realizar a contabilidade do Poder Executivo;
VI- Proceder a auditoria fazendária;
VII- Avaliar e propor estímulos fiscais;
VIII- Avaliar financeiramente os convênios e ajustes realizados pela administração com a União, Estados e outros Municípios;
IX- Identificar e analisar as fontes de recursos;
X- Administrar o sistema de pagamento de pessoal do Município;
XI- Monitorar os limites globais da despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita pública, a serem observados na elaboração e na execução orçamentária.
 
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) possui diferentes setores como:
  • Arrecadação, responsável pela arrecadação dos tributos municipais, e a gestão de impostos como o IPTU, o ITPB, o ISSQN, e o ITR;
  • Fiscalização: responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à localização, instalação e funcionamento, bem como pelo controle da circulação de mercadorias dentro do Município, tendo ainda a responsabilidade pelo atendimento ao produtor rural, realizando cadastro, troca de talões e digitação de notas;
  • Contabilidade: responsável pela identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social. A contabilidade também é responsável pelo controle do numerário da entidade, bem como pelo empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
  • Sala do Empreendedor: desenvolve, gratuitamente, o trabalho de legalização do trabalhador informal, através do cadastro no Micro Empreendedor Individual (MEI) pelo Agente de Desenvolvimento.

Telefone
(53) 3238-2382 | (53) 3238-2572

E-mail
smf@saojosedonorte.rs.gov.br

Horário de Atendimento
De Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço
Rua 15 de Novembro, nº 143 - Centro

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