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22/03/2023 Sec. do Meio Ambiente
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SMMA emite nota de esclarecimento sobre a lavratura de notificações a pescadores

Diligências foram realizadas após denúncia na ouvidoria do Ibama

Em virtude de questionamentos de munícipes de São José do Norte, quanto a postura da Secretaria do Meio Ambiente, sobre a lavratura de Notificações, aos pescadores da Praia do Mar Grosso, vimos por meio deste esclarecer que as diligências nessa localidade foram realizadas pela motivação do Ofício nº 92/2023/EOUV-RS/SUPES-RS que encaminhou a ocorrência 01427/2023, que versa sobre denúncia realizada na ouvidoria/SISLIV-IBAMA “cidadão relata pesca ilegal de vários pescados com uso de redes. As redes são colocadas com frequência, no período da tarde e retiradas no outro dia pela manhã. Os pescadores são pessoas da região que comercializam”. Além desse objeto, a SMMA recebeu denúncia sobre veículos que puxam as redes de pesca. Ressalta-se que o (a) denunciante informou que a ação é feita pelos pescadores que residem nessa localidade. Dessa forma, a Fiscalização Ambiental vistoriou toda orla, dos molhes até o barquinho, nos dias 13 (treze) e 15 (quinze) de março do corrente ano, a fim de averiguar os fatos.

De acordo com a Lei Federal 9.605/98, o Art. 36 versa: “Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.  Ademais, nessa mesma Legislação Ambiental:

 Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

 I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

 I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

Assim como no Decreto Federal 6.514/08:

 Art. 35. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

 Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

 I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

 II - pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

 III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida;

IV - transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;

V - captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e

VI - deixa de apresentar declaração de estoque.

 Art. 37. Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido:

Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

Mediante o exposto, considerando os relatos das denúncias, as constatações in loco, bem como as legislações supracitadas, foram lavradas Notificações em caráter de orientação aos pescadores profissionais e amadores quanto à pesca ilegal (petrechos inadequados, utilização de veículos para puxar as redes, regularização quanto à carteira de pescador e as moratórias do período de defeso). Deste modo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente visa sensibilizar a comunidade de pescadores levando conhecimento sobre as legislações vigentes e práticas legais que não causem impacto ao Meio Ambiente.

Por fim, a SMMA destaca que estará à disposição para esclarecimentos e orientações. Ademais, disponibiliza os acessos para regularização dos pescadores:

Pescador profissional: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-registro-de-pescador-profissional-rgp-2013- pescador-profissional

Pescador amador: https://www.gov.br/pt-br/temas/solicitar-registro-de-pescador-amador

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