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29/03/2023 Sec. Mun. da Saúde
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Secretaria da Saúde faz alerta sobre a síndrome Mão-Pé-Boca em crianças

A doença é uma infecção contagiosa causada por um enterovírus e é muito comum em crianças, especialmente nas menores de cinco anos.

A Prefeitura de São José do Norte, através da Secretaria Municipal da Saúde - (SMS), alerta aos pais e responsáveis sobre a ocorrência de casos da Síndrome Mão-Pé-Boca nas escolas nortenses. 

A doença é uma infecção contagiosa causada por um enterovírus e é muito comum em crianças, especialmente nas menores de cinco anos. 

A transmissão é fecal-oral, ou seja, ocorre mediante contato com pessoas, fezes, saliva, secreções, objetos ou alimentos contaminados. Mesmo depois de recuperada, a pessoa pode transmitir o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro semanas. Dessa forma, a higiene das mãos deve se manter intensificada mesmo após melhora dos sintomas. Por isso, os profissionais de escolas de educação infantil devem reforçar a atenção nas rotinas de troca de fraldas.

As principais medidas de controle são o afastamento dos sintomáticos até resolução dos sintomas e a intensificação das medidas de higiene de mãos e do ambiente e superfícies, com especial enfoque em objetos compartilhados, como brinquedos, nos casos das creches.

Sinais e sintomas:

Febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões;

Aparecimento na boca, amígdalas e faringe de manchas vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro, que podem evoluir para ulcerações dolorosas e ocasionar dificuldade para engolir e muita salivação;

Erupção de pequenas bolhas em geral nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que podem ocorrer também nas nádegas e na região genital;

Mal-estar, falta de apetite, vômitos e diarreia.

De forma geral, o quadro é autolimitado, ou seja, melhora espontaneamente e tem duração de cinco a sete dias. O tratamento recomendado é sintomático e a orientação é para a criança aumentar o consumo de líquidos, repouso e alimentação leve.

Notificação à vigilância

Casos individuais da doença não são de notificação compulsória, o que significa que não há a obrigatoriedade dos serviços de saúde e secretarias municipais informarem cada diagnóstico feito. No entanto, surtos de três ou mais casos em uma mesma instituição são de notificação imediata e obrigatória.

Em situações de surto com casos típicos e que não necessitam de hospitalização, não é orientada a coleta de amostra. O diagnóstico é clínico e, via de regra, a doença apresenta melhora espontânea. Além disso, a condução do surto não dependerá do resultado de coleta.

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