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29/12/2022 Sec. Mun. da Fazenda
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São José do Norte lidera a variação mais positiva na comparação do Índice de Participação dos Municípios-IPM Definitivo de 2023

o município de São José do Norte lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Definitivo de 2023 com o IPM Definitivo de 2022, com crescimento de 69,90% de um exercício para o outro.

  A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2023. O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos.

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,3 bilhões entre as prefeituras. Entre os 497 municípios do Estado, o município de São José do Norte lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Definitivo de 2023 com o IPM Definitivo de 2022, com crescimento de 69,90% de um exercício para o outro.

O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2023, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Os números constam na Portaria Nº 108/22, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 7 de dezembro.

A apuração do IPM é realizada anualmente pela Receita Estadual e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice.

 O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%. Além disso, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro de 2021, a partir de 2024 a educação será incluída entre os critérios do repasse.

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