A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio
O Executivo Municipal, através da Secretária Municipal da Fazenda, informa que a Receita Federal divulgou o prazo e as regras para envio da DITR ano 2023. O período para apresentação e envio da declaração de ITR 2023 começa no dia 14 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.
Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 11/7/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.151 que traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.
A DITR é composta pelo Diac - Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat - Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
Valor de Terra Nua ano 2023 para as declarações do ITR no município de São José do Norte são os seguintes:
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Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de São José do Norte - Planejamento, Trabalho e Crescimento
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