Para obter mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (53) 999377112, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O Decreto 57.607, recentemente publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo Governo do Estado, estabelece uma nova edição do programa "Volta por Cima". Este decreto visa oferecer auxílio financeiro às famílias afetadas pelas intensas chuvas e enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024.
O programa disponibiliza um total de R$ 50 milhões em recursos, beneficiando até 20 mil famílias. Cada família desabrigada ou desalojada devido aos eventos climáticos receberá um pagamento único de R$ 2,5 mil.
Para se qualificar para o benefício, as famílias devem atender aos seguintes critérios:
- Ter sido desabrigada ou desalojada devido a eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme estabelecido no Decreto 57.607;
- Residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- Ter o formulário de cadastro preenchido pelas equipes de Assistência Social municipais e incluído no site do programa;
- Estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo que a inscrição tenha sido feita após os eventos climáticos.
Pix SOS RS
O Governo do Rio Grande do Sul, através do Comitê Gestor do Pix SOS Rio Grande do Sul, também definiu que cada família afetada pelas fortes chuvas que atingiram o estado receberá R$ 2 mil em auxílio direto. O objetivo é oferecer suporte financeiro imediato para auxiliar na recuperação e reconstrução das casas danificadas pelas inundações.
Os critérios específicos para a seleção das famílias beneficiadas são:
— desabrigadas ou desalojadas como consequência do evento climático ou, ainda, que tenham ficado desabrigadas ou desalojadas, mas já retornaram para suas casas;
— inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
— que não sejam contempladas pelo programa Volta por Cima, do governo do RS, criado pelo Decreto 57.607, de 9 de maio de 2024;
— renda de até três salários mínimos.
Cadastro
O cadastro para ambos os programas está sendo realizado tanto no CRAS quanto no Cadastro Único, localizados na Rua Marechal Deodoro, nº 276, até o dia 10 de junho. Pessoas que se encontram em abrigos provisórios não precisam comparecer, pois profissionais serão designados para realizar o cadastro diretamente nos abrigos.
Para obter mais informações, entre em contato pelo WhatsApp (53) 999377112, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
_________________________________________________________________________________
Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de São José do Norte - Planejamento, Trabalho e Crescimento
Acompanhe nossos canais nas redes sociais e fique por dentro do que acontece no Executivo.
Facebook: www.facebook.com/PrefeituraSJN
Instagram: www.instagram.com/prefeiturasaojosedonorte