Repartições públicas da Prefeitura Municipal seguirão cumprindo carga horária de 06h diárias, das 8h às 14h.
O Executivo Municipal de São José do Norte informa a publicação da Lei Municipal nº 1.104, de 01 de março de 2024. A lei, aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, estabelece a prorrogação da carga horária especial de verão nas repartições públicas municipais, prevista na Lei Municipal nº 1.081, de 06 de dezembro de 2023.
Assim, as repartições públicas da Prefeitura Municipal seguirão cumprindo carga horária de 06h diárias, das 8h às 14h, até a data estipulada na lei. A redução da carga horária durante o verão visa economizar gastos, tais como de energia usada ao utilizar ares-condicionados e luz.
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Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de São José do Norte - Planejamento, Trabalho e Crescimento
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