Decreto Municipal nº 16.589/2021
O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.589/2021, que revoga o Decreto Municipal nº 16.492 de 17 de julho de 2021 e todas as suas alterações.
Considerando o Sistema “3 As” que prevê protocolos denominados “variáveis”, avaliados por cada região e que podem vir a ser alterados pelos seus respectivos comitês ou associações representativas, conforme a realidade local.
Seguindo as orientações do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, avaliando a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos e privados, bem como demais atividades, com a menor circulação de pessoas possível, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção da saúde pública e à preservação da vida da população que reside e trabalha no município de São José do Norte, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus.
O Decreto trás algumas flexibilizações, como:
- Fica permitida a circulação de pessoas na Praia do Mar Grosso, bem como a circulação e o estacionamento de carros na beira da praia, com espaçamento mínimo de 02m (dois metros) entre cada veículo estacionado, sendo vedadas aglomerações;
- Também, fica permitida a circulação de pessoas, na Rua General Andreia (Prainha), bem como a circulação de carros, sendo vedados o estacionamento de carros e a permanência de pessoas nos referidos locais;
- Fica proibido a circulação e permanência de pessoas na Pista de Skate Municipal no horário compreendido entre as 22hs e às 8hs
- Alteração de horários de funcionamento de Bares e Restaurantes permitindo entrada até 00hs e encerramento de atividades e saída de todos os clientes até 01hs;
- Aumento na capacidade de academias e estúdios/clínicas de pilates e de fisioterapia, mediante adoção dos protocolos, restrito à lotação máxima de pessoas conforme o tamanho do ambiente, de acordo com o tamanho do ambiente, conforme tabela do Anexo III do decreto;
- Aumento na capacidade dos templos religiosos, observando à lotação máxima de pessoas, conforme tamanho do local onde ocorre o culto religioso, conforme previsto pela tabela do Anexo IV do Decreto;
- Aumento na capacidade de Casa de Festas, Eventos e Clubes Sociais com os mesmos protocolos já adotados, respeitando a lotação máxima de 40% (quarenta por cento) do PPCI do local, sem nunca exceder o número máximo de 100 (cem) pessoas em ambiente fechado, e de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas em ambiente aberto, quando os 40% venham a representar um número de pessoas maior que 100 (em ambiente fechado) ou 250 (em ambiente aberto).
- Ficam retomadas todas as atividades presenciais em todas as instituições de ensino da rede pública municipal, pública e privada, de todos os níveis e graus, no âmbito do município de São José do Norte, condicionadas à aplicação das medidas previstas nos Planos de Contingência aprovados pelo Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus e respectivo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE), bem como condicionadas à inspeção técnica periódica de cumprimento das medidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e demais órgãos de fiscalização do Município.
Mantendo todas as exigências no que se refere ao distanciamento controlado e aos cuidados necessários para a prevenção ao Covid-19.
Confira o novo Decreto nº 16.589/2021 na íntegra: https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/155062/images/original/Decreto%20Municipal%20n%C2%BA16.589.pdf