Decreto Municipal entrou em vigor na última sexta-feira, 24 de março
O Executivo Municipal, através do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, informa a publicação do Decreto n.º 17.853 que adota flexibilização nas medidas restritivas relativas à situação do coronavírus no município. O Decreto Municipal entrou em vigor na última sexta-feira, 24 de março.
O novo decreto revoga o inciso I do artigo 4º do Decreto Municipal n.º17.519 de 10 de outubro de 2022 e acrescenta a alínea “h” ao inciso I do artigo 5º do Decreto Municipal n.º 17.519 de 10 de outubro de 2022, passando a constar a seguinte redação:
São medidas sanitárias de adoção recomendada por toda a população e por todas as atividades sociais e econômicas exercidas neste Município, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus:
I – o uso contínuo de máscaras de proteção facial individual, com ajuste adequado, cobrindo boca e nariz, nos seguintes casos:
h) em estabelecimentos de assistência à saúde, destacadamente em hospitais e demais serviços de saúde, inclusive nos ambientes externos desses
estabelecimentos.
O decreto, trazendo as disposições deliberadas, está à disposição para consulta através do link:https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/282744/images/original/DECRETO%20N%C2%BA%2017.853,%20DE%2024%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202023%20-%20ALTERA%20O%20DECRETO%20MUNICIPAL%20N%C2%BA%2017%20.519%20DE%2010%20DE%20OUTUBRO%20DE%202022.pdf