Lei Municipal Nº 1.061, de 03 de julho de 2023
A Prefeitura de São José do Norte vem a público desmentir categoricamente quaisquer informações na postagem referente à Lei Municipal Nº 1.061, de 03 de julho de 2023.
A Lei Nº 1.061:
- "Altera a lei municipal n° 544 em vigor desde 2009 e não cria nenhuma taxa nova e nenhum IMPOSTO, como propõe a publicação mentirosa."
- "Facilita e parcela as taxas de regularização de construção, existentes desde 2009, anteriormente só à vista, para quem precisa ou deseja regularizar sua construção."
- "Novas construções, classificadas como de baixo risco, não precisam de projetos no pedido de licença de construção."
- "Não altera o valor da taxa de regularização de construção existente, mantendo a tabela da lei 544 de 2009, por solicitação dos vereadores que aprovaram a lei."
- "Até maio de 2024, qualquer cidadão que DESEJAR regularizar sua construção existente está dispensado de qualquer custo com a Prefeitura."
- "NINGUÉM É OBRIGADO A REGULARIZAR SUA CONSTRUÇÃO JÁ CONSOLIDADA/EXISTENTE."
- "A presente lei é um grande avanço para aqueles que precisam ou desejam regularizar sua construção para buscar vendas financiadas e para a averbação de construções no maior programa de regularização fundiária de interesse social da história do município."
- "Muitas famílias foram e serão beneficiadas com os efeitos da legislação aprovada."
Por fim, a Prefeitura informa que os responsáveis pela publicação mentirosa serão responsabilizados judicialmente pela desinformação pública e pelos danos causados pela calúnia contra os chefes do executivo municipal.
Confira na íntegra as Leis Nº 544, de dezembro de 2009, e Nº 1.061, de julho de 2023, e as tabelas de regularização das obras e definição das medidas compensatórias dessas leis para comprovar que as tabelas das duas leis são exatamente iguais.
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Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de São José do Norte - Planejamento, Trabalho e Crescimento
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