O Executivo Municipal vem a público esclarecer que a revisão geral anual de 1% (um por cento) que seria paga ao funcionalismo municipal na folha do mês de março, não foi concedida pela necessidade de veto da emenda aditiva legislativa nº 003/2019, ao projeto de lei nº 006/2019 encaminhado ao legislativo para apreciação , projeto este, que concede revisão anual de vencimentos e subsídios aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionatos, celetistas, agentes políticos e estagiários do município.
A emenda de autoria do vereador Luiz Gautério, foi aprovada na sessão plenária ordinária da terça-feira (26), inviabilizando a concessão imediata da reposição do percentual de 1% que seria concedida na folha de março. Conforme parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM) a emenda deve ser vetada, em função das inconstitucionalidades presentes na mesma.
A chefe do Executivo, Fabiany Zogbi Roig, diz que se acatado o veto, na medida em que a Lei for sancionada e em tempo hábil, o percentual de reposição de 1% será creditado em folha complementar ainda dentro do mês de abril.
Salienta-se ainda que foi solicitado urgência na análise e aprovação pelos vereadores em relação ao projeto, para que houvesse tempo hábil para promulgação da lei e elaboração da folha de pagamento com a revisão proposta dentro do mês de março, atendendo assim, a solicitação das entidades de classe, que em reuniões versaram sobre a possibilidade da revisão geral anual de 1% (um por cento) ao funcionalismo municipal.
É sabido que a iniciativa para revisão anual é competência de cada Poder, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, assim, a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal, poderá ser realizada por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sem dúvida, se dependesse da vontade da Administração Municipal, essa revisão seria mais significativa, todavia, o Executivo Municipal precisa respeitar a legislação em vigor, que estabelece que os gastos com o funcionalismo não ultrapassem 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, permanecendo dentro dos limites fixados pela Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeita salienta ainda, que a revisão geral anual no percentual de 1% (um por cento), resultou de uma negociação entre o Executivo e os Sindicatos dos Municipários – SIMNORTE e dos Trabalhadores em Educação – SINTESJE, havendo registro em ata, onde foram abordadas as condições orçamentárias e financeiras pela qual o município atravessa, bem como o compromisso da Gestão em não prejudicar os serviços essenciais para a comunidade, como também em honrar os pagamentos dos contratos vigentes e os salários do funcionalismo em dia.