Referente à publicação do Decreto 16.324/2021
O Poder Executivo de São José do Norte vem, através deste, esclarecer alguns pontos referentes à publicação do Decreto 16.324/2021 que trata sobre a possível interrupção no pagamento de auxílios/vantagens aos servidores públicos municipais que encontram-se afastados de suas atividades presenciais ou as desempenhando de forma remota. Passando a aduzir o que segue: conforme consta no Boletim Informativo nº 2, elaborado pelo Tribunal de Contas do RS, em parceria com a FAMURS “O vale-transporte é um benefício instituído por lei que tem como objetivo auxiliar o servidor nas despesas de deslocamento para o trabalho. Assim, é devido apenas ao contingente de servidores que exercem suas atividades de modo presencial...” desta forma, o referido auxílio será pago, proporcionalmente, aos dias em que o servidor se deslocar até seu local de trabalho, visto que a finalidade do auxílio é para o deslocamento.
Com relação aos adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, os mesmos serão pagos aos servidores que se mantiverem, ainda que em escalas, desenvolvendo atividades presenciais, o que justifica o pagamento.
Por fim, o Poder Executivo deixa claro que não tem, de forma alguma, a intenção de retirar direitos, visto que, tão logo se retorne à rotina normal de trabalho, todas as vantagens voltarão a ser pagas de forma integral. Contudo é preciso administrar com responsabilidade, seguindo as determinações da legislação e dos órgãos de fiscalização.