Ampliando o atendimento nas escolas privadas
O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.443/2021, que altera o Decreto nº 16.342 de 21 de março de 2021, considerando o Sistema “3 As” de enfrentamento e prevenção ao Covid-19, implantado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual prevê protocolos obrigatórios e “variáveis”, estes, ajustados conforme realidade local e definidos pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL) em sistema regional específico, todos contemplados pela regulamentação municipal.
Considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19, fica permitido o funcionamento das escolas privadas, em todos os níveis de ensino, bem como o funcionamento de cursos livres e treinamentos em demais instituições privadas no âmbito do município de São José do Norte, desde que trabalhem de acordo com os protocolos obrigatórios de enfrentamento e prevenção ao Covid-19, seguindo o seu Plano, aprovado.
Este Decreto prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 16.415 de 17 de junho de 2021, permanecendo vigente o Decreto Municipal nº 16.342 de 17 de maio de 2021, passando a vigorar nesta data e terá validade até o dia 03 de julho, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.
O novo Decreto Municipal n° 16.443/2021 está disponível no link: https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/143799/images/original/DECRETO%20N%C2%BA%2016.443.pdf