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17/06/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal publica Decreto nº 16.415/2021

Decreto nº 16.415/2021

O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.415/2021, que altera o Decreto nº 16.342 de 21 de março de 2021, considerando o Sistema “3 As” de enfrentamento e prevenção ao Covid-19, implantado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual prevê protocolos obrigatórios e “variáveis”, estes ajustados conforme realidade local e definidos pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL) em sistema regional específico, todos contemplados pela regulamentação municipal.

Considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19, o Decreto apresenta alterações, ao horário de funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, e dos cultos religiosos:

  • poderão abrir as portas para atendimento presencial ao público em todos os dias da semana, limitada a entrada de pessoas no estabelecimento até as 20h, e limitado o seu funcionamento com clientes no interior do local até no máximo às 21h, ficando proibido a promoção de apresentações musicais nos estabelecimentos, bem como proibida a reprodução de música ambiente em volume excessivo,
  • permanece a realização de missas, cultos religiosos ou similares com limitação de funcionamento do templo religioso até no máximo às 21h.

Fica proibida as cerimônias funerárias (velórios e sepultamentos) em caso de óbito por Covid-19.

Este Decreto revoga o Decreto Municipal nº 16.377 de 1º de junho de 2021, permanecendo vigente o Decreto Municipal nº 16.342 de 17 de maio de 2021, passando a vigorar nesta data e terá validade até o dia 27 de junho, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais competentes.

O novo Decreto Municipal n° 16.415/2021 está disponível no link: https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/142683/images/original/Decreto%20n%C2%B016.415.pdf

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