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04/11/2021 Sec. Mun. da Assistência Social, da Cidadania e da Mulher
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Executivo informa sobre nova prorrogação do prazo de inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único

Executivo informa sobre nova prorrogação do prazo de inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único

O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal Assistência Social, da Cidadania e da Mulher (Smascim), informa quanto à nova prorrogação do prazo de inclusão de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais.

Desde 2016, através do Decreto nº 8.805, é obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em 25 de outubro de 2021, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria n° 686 prorrogando os prazos anteriormente instituídos na Portaria nº 611/2021, para que os beneficiários do BPC estejam inscritos no Cadastro Único.

O BPC, previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), corresponde ao recebimento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade.  Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa, do grupo familiar, seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.

Além da renda se enquadrar dentro do estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou nos canais de atendimento do INSS: telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site/aplicativo de celular “Meu INSS” e também no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 276.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais e seus dados precisam estar sempre atualizados, além de ser obrigatório que o requerente e todos os membros da família tenham CPF. Para realizar a inscrição ou atualização dos dados, os cidadãos podem procurar o Cadastro Único localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 276 - Centro.

O processo de análise do requerimento do BPC está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos pelo INSS diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental, caso contrário poderá ocorrer a suspensão do pagamento do benefício. 

Confira no card o novo calendário de escalonamento do bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único.

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