Executivo informa sobre nova prorrogação do prazo de inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único
O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal Assistência Social, da Cidadania e da Mulher (Smascim), informa quanto à nova prorrogação do prazo de inclusão de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais.
Desde 2016, através do Decreto nº 8.805, é obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em 25 de outubro de 2021, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria n° 686 prorrogando os prazos anteriormente instituídos na Portaria nº 611/2021, para que os beneficiários do BPC estejam inscritos no Cadastro Único.
O BPC, previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), corresponde ao recebimento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa, do grupo familiar, seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.
Além da renda se enquadrar dentro do estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O requerimento do BPC pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou nos canais de atendimento do INSS: telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site/aplicativo de celular “Meu INSS” e também no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 276.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais e seus dados precisam estar sempre atualizados, além de ser obrigatório que o requerente e todos os membros da família tenham CPF. Para realizar a inscrição ou atualização dos dados, os cidadãos podem procurar o Cadastro Único localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 276 - Centro.
O processo de análise do requerimento do BPC está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos pelo INSS diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental, caso contrário poderá ocorrer a suspensão do pagamento do benefício.
Confira no card o novo calendário de escalonamento do bloqueio e suspensão do BPC para quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único.