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16/10/2023 Sec. da Educação e Cultura
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DECRETO Nº 18.606, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023: Regulamentação do Consumo e Educação Alimentar e Nutricional nas Escolas de São José do Norte

Decreto nº 18.606 leva em consideração diversas normas e legislações federais e estaduais, destacando a Lei Federal nº 11.947

No último dia 10 de outubro, a Prefeitura de São José do Norte, emitiu o Decreto nº 18.606, que estabelece regulamentações relacionadas ao consumo e à educação alimentar e nutricional nas escolas do município. O decreto, aprovado pela prefeita e de acordo com as atribuições concedidas pela Lei Orgânica do Município, reflete o compromisso da administração local com a promoção da saúde e hábitos alimentares saudáveis entre a população escolar.

O Decreto nº 18.606 leva em consideração diversas normas e legislações federais e estaduais, destacando a Lei Federal nº 11.947, que trata da alimentação escolar, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que aborda a educação alimentar e nutricional como um tema transversal do currículo escolar. Também considera a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que estabelece diretrizes para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a Lei Estadual nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que regulamenta a promoção da alimentação saudável nas escolas.

O decreto se baseia nas diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde, que promove a alimentação adequada e saudável, enfatizando o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, e ressaltando a importância de limitar alimentos processados e evitar alimentos processados e ultraprocessados. Além disso, o Guia Alimentar para crianças menores de dois anos é referenciado, avanços à promoção da saúde, crescimento e desenvolvimento adequados nesse período crítico.

Um aspecto essencial do decreto é o reconhecimento da importância da educação alimentar e nutricional, que deve ser abordado em todo o currículo escolar, passando à promoção de práticas de saúde de vida e segurança alimentar e nutricional. Essa abordagem está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas.

As disposições do Decreto nº 18.606 incluem a definição de alimentação escolar, educação alimentar e nutricional, e a responsabilidade das escolas na gestão dos alimentos. O decreto proíbe categoricamente o fornecimento de alimentos ultraprocessados nas escolas, destacando que a escola é responsável pela guarda, controle, conservação, preparo, distribuição e consumo dos alimentos.

Além disso, o decreto estabelece diretrizes para o cardápio escolar, a aquisição e o armazenamento dos alimentos, bem como a responsabilidade da equipe disposições da escola na supervisão do cumprimento dessas normas.

Em caso de omissões ou situações não previstas no decreto, ele se baseia na Lei Federal nº 11.947, garantindo uma abordagem abrangente e segura para a alimentação escolar.

O Decreto nº 18.606 entra em vigor nos dados de sua publicação, marcando um importante avanço na promoção da saúde e educação alimentar e nutricional nas escolas do município de São José do Norte. Com a implementação dessas diretrizes, esperamos contribuir para o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e jovens do município.

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Assessoria de Comunicação Social 

Prefeitura Municipal de São José do Norte - Planejamento, Trabalho e Crescimento

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