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06/06/2024 Sec. Mun. da Assistência Social, da Cidadania e da Mulher
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Benefício do Programa Volta Por Cima é recebido através do Cartão Cidadão

Somente para uso em estabelecimentos conveniados.

A Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e da Mulher (Smascim) informa que os benefícios do Programa Volta Por Cima, do governo do Estado, são disponibilizados aos contemplados através do Cartão Cidadão, o mesmo usado no Programa Devolve ICMS. O valor pode, somente, ser usado em estabelecimento conveniados.

São mais de 140 mil estabelecimentos entre supermercados, farmácias, postos de gasolina, padarias, entre outros, que fazem parte do convênio. O cartão poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento comercial que possua a máquina de cartões Vero Banrisul.  Quem não possui o cartão, deverá solicitar diretamente no Banrisul. De acordo com as regras do Governo do Estado, não é possível sacar o valor.

O Programa Volta Por Cima foi reeditado pelo Governo Estadual devido as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul com o propósito de auxiliar os atingidos.

Os critérios são os seguintes:

*ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;

*residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado (Decreto 57.646, de 30 de maio de 2024);

*ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;

*constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

O cadastramento pode ser realizado na Smascim, Rua Marechal Deodoro, nº 276.O horário de atendimento é de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

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Assessoria de Comunicação Social 

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