O que é o Portal?
Com a criação da Lei da Transparência, foi lançado o Portal Municipal da Transparência, contemplando informações voltadas ao Orçamento, Receitas e Despesas da Administração. Foi criado um banco de Notícias e Imagens de São José do Norte, que reúne matérias sobre as ações realizadas pela Prefeitura, utilidades públicas e outras divulgações de interesse da comunidade.
Preocupada com a transparência dos assuntos públicos e a disponibilização de dados aos cidadãos, a Prefeitura de São José do Norte implementou melhorias no acesso às informações, através do novo portal oficial do Município, regulamentando-as por meio do Decreto Municipal nº 9.751/2012.
Por esta razão, tornasse público e de fácil acesso o relatório da ouvidoria da Prefeitura via site.
São José do Norte/RS – 2017-2018
APRESENTAÇÃO
A Ouvidoria do Município de São José do Norte, tem suas atribuições estabelecidas de acordo com a Lei Federal LEI 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública.
O e-Ouv é o sistema que permite a você reclamar, sugerir, denunciar, elogiar e solicitar providências e a simplificação de serviços às ouvidorias públicas.
A ouvidoria está aí para garantir que os seus direitos como usuário ou usuária de serviços públicos sejam respeitados. Após receber a sua manifestação, a ouvidoria deverá analisá-la e cobrar uma resposta ou solução para o seu problema junto às áreas responsáveis dos órgãos e entidades prestadoras de serviços. Em até 20 dias, prorrogáveis uma única vez por 10 dias, você deverá ter a sua resposta.
Além disso, a ouvidoria está sempre trabalhando para transformar problemas individuais em soluções coletivas: todas as informações das manifestações que nós recebemos são constantemente tratadas e analisadas, a fim de detectar problemas e propor melhorias aos gestores, para que todos possamos ter um serviço público cada vez melhor.
VAMOS AO RELATÓRIO
A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares.
Qualquer cidadão pode procurar esta ouvidoria e apresentar uma manifestação, isto é, expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Esta atitude contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.
1. A OUVIDORIA EM NÚMEROS
No período de novembro de 2017 a maio de 2018, a Ouvidoria recebeu 05 manifestações. Como demonstrativo abaixo:
2. TIPOS DE MANIFESTAÇÕES 1º SEMESTRE
2 Denúncias
0 Reclamações
3 Solicitações
0 Sugestões
0 Elogios
As Solicitações seguem como a principal manifestação com 60% dos 05 registros.
3. MEIO DE ENTRADA:
via Internet, no endereço: http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/
DUVIDAS FREQUENTES.
1 - O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
2 - O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
4 - Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
5 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
6 - Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.
7 - Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
Ouvidoria, é o primeiro passo de bons serviços público e prática dos direitos de todos os cidadãos.