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23/10/2018
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Acesso à informação: Relatório Ouvidoria da Prefeitura via site

O que é o Portal?

Com a criação da Lei da Transparência, foi lançado o Portal Municipal da Transparência, contemplando informações voltadas ao Orçamento, Receitas e Despesas da Administração. Foi criado um banco de Notícias e Imagens de São José do Norte, que reúne matérias sobre as ações realizadas pela Prefeitura, utilidades públicas e outras divulgações de interesse da comunidade.

Preocupada com a transparência dos assuntos públicos e a disponibilização de dados aos cidadãos, a Prefeitura de São José do Norte implementou melhorias no acesso às informações, através do novo portal oficial do Município, regulamentando-as por meio do Decreto Municipal nº 9.751/2012.

Por esta razão, tornasse público e de fácil acesso o relatório da ouvidoria da Prefeitura via site.

São José do Norte/RS – 2017-2018

 APRESENTAÇÃO

 A Ouvidoria do Município de São José do Norte, tem suas atribuições estabelecidas de acordo com a Lei Federal LEI 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública.

O e-Ouv é o sistema que permite a você reclamar, sugerir, denunciar, elogiar e solicitar providências e a simplificação de serviços às ouvidorias públicas.

A ouvidoria está aí para garantir que os seus direitos como usuário ou usuária de serviços públicos sejam respeitados. Após receber a sua manifestação, a ouvidoria deverá analisá-la e cobrar uma resposta ou solução para o seu problema junto às áreas responsáveis dos órgãos e entidades prestadoras de serviços. Em até 20 dias, prorrogáveis uma única vez por 10 dias, você deverá ter a sua resposta.

Além disso, a ouvidoria está sempre trabalhando para transformar problemas individuais em soluções coletivas: todas as informações das manifestações que nós recebemos são constantemente tratadas e analisadas, a fim de detectar problemas e propor melhorias aos gestores, para que todos possamos ter um serviço público cada vez melhor. 

 VAMOS AO RELATÓRIO

 A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares. 

Qualquer cidadão pode procurar esta ouvidoria e apresentar uma manifestação, isto é, expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Esta atitude contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.

 1. A OUVIDORIA EM NÚMEROS

 No período de novembro de 2017 a maio de 2018, a Ouvidoria recebeu 05 manifestações. Como demonstrativo abaixo:

2. TIPOS DE MANIFESTAÇÕES 1º SEMESTRE

 2 Denúncias  

0 Reclamações

3 Solicitações

0 Sugestões

0 Elogios

 As Solicitações seguem como a principal manifestação com 60% dos 05 registros.

 3. MEIO DE ENTRADA:

 via  Internet, no endereço: http://www.saojosedonorte.rs.gov.br/

DUVIDAS FREQUENTES.

 1 - O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade. 

2 - O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3 - Quais são os tipos de manifestação?

SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

 4 - Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

5 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

6 - Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.

Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.

7 - Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

 Ouvidoria, é o primeiro passo de bons serviços público e prática dos direitos de todos os cidadãos.

                                                                                                                                  

 

 

 

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