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30/07/2021 Gabinete da Prefeita
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Ação ajuizada pelo Executivo Nortense suspende o aumento do valor das passagens no transporte aquaviário

Ação ajuizada pelo Executivo Nortense suspende o aumento do valor das passagens no transporte aquaviário

O Executivo Municipal de São José do Norte ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Transnorte Transporte Aquaviário Ltda, com pedido de liminar, requerendo que a empresa se abstivesse de praticar o reajuste que previa o aumento da tarifa do transporte público aquaviário entre os municípios de São José do Norte e de Rio Grande. A ação também foi motivada por solicitação dos vereadores, do sindicato dos municipários e, de forma geral, da comunidade.

Recentemente houve a transição de competência da Agência Nacional de Transporte Aquaviário – ANTAQ, (a qual autorizou o reajuste) para a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN, e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que são órgãos estaduais.

Em virtude dessa transição, o Município considerou inadequada a concessão de reajuste pelo órgão (ANTAQ) que se retirou da regulação, entrando com medida judicial, solicitando que o reajuste não fosse efetivado, enquanto não houvesse chancela da autoridade competente. O Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Vara Judicial da Comarca de São José do Norte, deferiu o pedido de liminar, impedindo o reajuste. O Ministério Público emitiu parecer favorável para que a liminar fosse deferida.

Dessa forma, a Transnorte não pode praticar nenhum aumento sem que ocorra a autorização do órgão estadual, legalmente competente para autorização e regulação da travessia aquaviária de passageiros entre os municípios.

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