Denuncie para auxiliar no Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Disque 100. Acione o Conselho Tutelar de São José do Norte no (53) 99946-9291
O dia 18 de maio marca uma luta diária da sociedade brasileira: a proteção de nossas crianças e adolescentes contra os crimes de abuso e exploração sexual. A data marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e foi escolhida em alusão ao crime ocorrido no Espírito Santo, em 1973, que vitimou a menina Araceli Cabrera Crespo, sequestrada, violentada e assassinada aos oito anos de idade.
Hoje, 23 anos depois de instituída pela Lei 9.970/00, a data é usada para lembrar que todos temos a responsabilidade de proteger e cuidar das crianças e adolescentes. No Rio Grande do Sul, os crimes contra a dignidade sexual de menores são investigados pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA). Entre 2015 e 2020, foram notificados 15.020 casos de violência sexual (Sinan, Ministério da Saúde). Destes, 5.039 (33,5%) contra crianças e 6.397 (42,6%) contra adolescentes, representando 76,1% dos casos notificados. Das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, 9.470 (82,8%) eram do sexo feminino e 1.966 (17,2%), do masculino; 20,4%, da raça/cor da pele negra ou parda; e 71,6% dos casos ocorreram na residência da vítima.
De acordo com a coordenadora do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes - CEEVSCA/RS, Rosângela Machado Moreira, “o atual contexto exige novas estratégias para a identificação e acompanhamento dos casos de violência contra esta população, e, mais do que nunca, é necessário o planejamento conjunto de ações, que envolva os órgãos públicos e a sociedade civil, visando à ampliação e qualificação da rede de proteção, o estabelecimento e a pactuação de fluxos intersetoriais, e a educação permanente das equipes de trabalho, inclusive por meios virtuais”.
Mitos e verdades sobre a vítima de violência sexual
O termo abuso sexual reúne atos envolvendo crianças ou adolescentes, os quais eles não têm condições de compreender plenamente ou de dar consentimento, que violam regras sociais e papéis familiares. O crime pode ser praticado com ou sem a conjunção carnal, por meio atos libidinosos, com o uso de ameaças, agressões e até mesmo ‘disfarçado’ de brincadeiras.
Já a exploração sexual ocorre quando há um interesse financeiro na atividade sexual envolvendo menores. Tanto quem explora o menor quanto quem paga por essa exploração estão cometendo crime.
Existem muitos mitos que permeiam os crimes sexuais contra menores, por isso, é importante que pais, familiares e até mesmo agentes de segurança pública que atendam essas vítimas estejam atentos a todos os sinais.
• O comportamento: popularmente, acredita-se que toda criança ou adolescente vítima de violência sexual se isola, fica triste ou com medo e, da mesma forma, existe a crença de que toda criança/adolescente que se corta é vítima de abuso sexual. No entanto, nada disso é 100% verdade. Algumas vítimas podem apresentar alteração comportamental, outras podem não apresentar nenhum sintoma. Não há um único sintoma que caracterize a maior parte das vítimas. Além disso, as alterações comportamentais podem ser provocadas por outros motivos.
• O abusador: nem todo abuso sexual é violento, e nem todo abusador é agressivo e monstruoso, como muitos acreditam. O abuso sexual pode ser marcado por violência, mas também pode ser travestido de brincadeiras. Às vezes, a vítima é recompensada com doces e presentes. O autor, geralmente, é uma pessoa acima de qualquer suspeita, em regra, com família, parceira sexual fixa e vida normativa. Muitas vezes, ele tem uma relação de proximidade com a vítima, o que pode levá-la a continuar convivendo com o abusador e, até mesmo, vivenciar o conflito de gostar da pessoa e repudiar o momento do abuso.
• Senso comum: nenhuma pessoa ‘pede’ para ser violentada e nenhuma roupa ou comportamento justifica ou autoriza o abuso sexual. Adolescentes com roupas decotadas, ou que já iniciaram sua vida sexual, também podem ser vítimas de violência contra sua dignidade íntima e devem ser tratadas com respeito e atenção. O comportamento da vítima não a responsabiliza pela violência.
• Falar sobre o crime: Há quem acredite que uma pessoa que demora a relatar sobre os abusos que sofreu, está mentindo. Esse é um julgamento prejudicial ao trabalho da polícia e à recuperação da própria vítima. Contar a alguém sobre ter sofrido violência sexual é uma decisão difícil de ser tomada e cada pessoa tem um tempo para isso. A dificuldade pode estar relacionada ao receio de não ser levada a sério e das consequências para si, para familiares e para o abusador.
• Pedofilia x abuso sexual: o pedófilo é a pessoa cujo interesse sexual primário é direcionado a crianças e adolescentes. Existem critérios para diagnosticar a pedofilia e há pedófilos que nunca praticarão crimes contra crianças e adolescentes. Já o abusador é o criminoso que atenta contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Denuncie para auxiliar no Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Disque 100. Acione o Conselho Tutelar de São José do Norte no (53) 99946-9291.
Assessoria de Comunicação Polícia Civil
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