Diretoria:
Presidente: Aretuza Castro Conde Mendonça - 053-999984847
Vice - presidente: Núbia dos Santos
Secretário(a): Nelsa Jurema Jardim dos Santos Bittencourt.
Reuniões: Bimestrais com agendamento prévio conforme o programado pelo colegiado.
Local: Casarão do Saber.
COMPETÊNCIA:
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB tem por competência:
I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;
II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 33 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a sua apresentação ao Tribunal de Contas competente;
VIII.Observar a correta aplicação dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais, da educação básica, conforme art. 26º da Lei Federal nº 14.113, de 24 de dezembro de 2020;
IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da municipal de ensino;
X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos no § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 914, de 14 de abril de 2021;
XI. Apresentar ao Poder Legislativo Local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, conforme inciso I do art. 7º, da Lei Municipal nº 914, de 14 de abril de 2021;
XII. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto nº § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 914, de 14 de abril de 2021;
XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal;