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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - COMDIM 

 

DIRETORIA:

Presidente- Richelle da Matta  telefone: 53-999792776

Vice-presidente- Helen Pontes

Secretária- Élia Laurentino

 

Data:  Primeira quinta-feira do mês

Horário:  às 14h

LOCAL: Sala dos conselhos - Cadastro Único – Rua Marechal Deodoro, nº 276 - Centro

 

Objetivos:

I – elaborar seu regimento interno;

II – formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à mulher;

III – criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da sociedade, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres;

IV – estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;

V – auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher;

VI – promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto deste Conselho;

VII – estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;

VIII – realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;

IX – propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;

X – acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenção coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;

XI – receber denúncias relativas à questão da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas, acompanhando o atendimento aos encaminhamentos;

XI – prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:

  1. a) Atenção integral à saúde da mulher;
  2. b) Assistência socioassistencial;
  3. c) Prevenção à violência contra a mulher;
  4. d) Assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência;
  5. e) Educação;
  6. f) Trabalho;
  7. g) Habitação;
  8. h) Lazer e cultura.

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