Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS
Diretoria:
Presidente: Joana Bernardo – Contato: 999541163
Vice-presidente: Lizete Abreu
Primeira Secretária: Jaqueline da Costa
Segunda Secretária: Maira Araújo
Data: Toda primeira quinta-feira do mês
Horário: 9 horas
Local das reuniões: Sala dos conselhos - Cadastro Único – Rua Marechal Deodoro, nº 276 - Centro
Objetivo:
Art. 2º- Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – definir as prioridades da política de assistência social;
II – estabelecer as diretrizes a serem respeitadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – aprovar o plano, programas, projetos e a Política Municipal de Assistência Social;
IV – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população, pelos órgãos ou entidades públicas e privadas no Município;
V – proceder a inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, mediante critérios estabelecidos em resolução;
VI – definir critérios de qualidade para o funcionamento de serviços de assistência social, públicos e privados no âmbito municipal;
VII – apreciar e aprovar critérios para a elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas, que prestam serviços de assistência social, no âmbito municipal, bem como a celebração dos mesmos;
VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XI – estabelecer diretrizes e critérios para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, às entidades e organizações de assistência social governamentais e não-governamentais;
X – convocar ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social;
IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária para compor o orçamento municipal;
XIII – apreciar e aprovar o Plano de Aplicação dos recursos, que deverá ser compatível com o Plano Municipal de Assistência Social;
XIV – aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais;
XV – acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos, serviços e benefícios aprovados;
XVI – definir estratégias para fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, governamentais e não-governamentais;
XVII – examinar denúncias relativas à área de Assistência Social e encaminhá-las ao Ministério Público quando necessário;
XVIII – divulgar no Município, todas as suas resoluções, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social aprovadas.