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Proteção Social Básica

Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

 

Requisitos / Documentos necessários

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, em especial:

  • Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais.
  • Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas.
  • Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros.
  • Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social. 

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos.

Acompanhamento familiar.

Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.

Promoção ao acesso à documentação pessoal.

Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

Conhecimento do território.

Cadastramento socioeconômico.

Elaboração de relatórios e prontuários.

Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.

Busca ativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Serviço contínuo ofertado de segunda a sexta-feira das 8 às 12h e das 13 às 17h no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na sua Equipe Volante. 

 

 

Endereço CRAS: Rua Marechal Deodoro, n° 276 – Centro, Telefone: 32381014

Plantão Auxílio Funeral: (53) 999376479

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Acima de 60 anos

 

Desenvolvimento de atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável do desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades do fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário e da prevenção de situações de risco social. A intervenção social está pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considera que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
  • Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário, cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Informação, comunicação e defesa de direitos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e prontuários.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário.

Mobilização para a cidadania.

 

Local para acessar o Serviço

 Projeto Semente da Esperança.

Rua: Evandra Ribeiro da Silva, Nº: 213 – Comendador Carlos Santos

Rua: Brutus Nader, Nº: 21 - Tamandaré

Formas de acesso ao Serviço

 Por procura espontânea.

 Por busca ativa.

 Por encaminhamento da rede socioassistencial.

 Por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Encontros semanais sistemáticos.

 

 

 

 

 

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Crianças e Adolescentes

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. 

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.
  • Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.
  • Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos. 

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), orientação e encaminhamentos.

Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.

Informação, comunicação e defesa de direitos.

Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.

Elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Encontros semanais sistemáticos.

 

Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Eles integram as demais provisões da política de Assistência Social, portanto, são garantidos no âmbito do SUAS. Concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços, buscando garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre as pessoas. Contingências são entendidas por eventos inesperados e repentinos que podem, momentaneamente, agravar ou levar indivíduos e famílias a vivenciarem situações de vulnerabilidade e insegurança social, ocasionando vivências que impactam seu cotidiano e demandam atenção urgente do poder público, independentemente da renda das pessoas impactadas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos.

Acompanhamento familiar.

Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.

Cadastramento socioeconômico.

Elaboração de relatórios e prontuários.

Concessão do benefício.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Serviço contínuo ofertado de segunda a sexta-feira das 8 às 12h e das 13 às 17h no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na sua Equipe Volante. 

 

 

Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

 

Medidas Socioeducativas

            Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher (SMASCIM), através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e conta com técnicos referência.

 

Requisitos / Documentos necessários

            Os adolescentes são encaminhados para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento dos adolescentes no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do agendamento realizado pelo judiciário.

Preenchimento do plano individual de atendimento.

Acompanhamento semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida.

Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.

Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluída. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme agendado pelo judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

 

 

Endereço CREAS: Rua General Osório, n° 612 – Centro.

Telefone: 999080653

 

Proteção e Atendimento às Famílias e Indivíduos - PAEFI

            O serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduo (PAEFI) é ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Apoia, orienta e acompanha as famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, envolvendo casos de violência (física, psicológica, sexual), situação de negligência nos cuidados e proteção a crianças, adolescentes e idosos e situações de discriminação em decorrência de orientação sexual, raça ou etnia. Compreende ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhida, escuta e acompanhamento sistemático das famílias através de atendimentos individuais e do grupo familiar.

Visitas domiciliares.

Construção do plano de acompanhamento.

Discussão de casos na equipe de referência e participação em discussões com a rede socioassistencial do território.

 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

            Prazo variável considerando o agendamento de cada caso com a equipe de referência, respeitando as etapas dos processos.

 

Formas de Prestação de Serviço

            O atendimento ocorre no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

 

Endereço CREAS: Rua General Osório, n° 612 – Centro.

 

 

Projeto Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente

             Visa à promoção e a defesa, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, através de atendimento e acompanhamento psicossocial, oficinas de convivência (dança e esporte) e da capacitação da Rede de atendimento.

Requisitos / Documentos necessários

  • Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.
  • Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.
  • Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos. 
  • Demanda Espontânea.

 

Principais Etapas do Serviço

Atendimentos psicossociais

Visitas domiciliares

Oficinas

Relatórios

Grupos de orientação

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Encontros semanais sistemáticos.

 

 

Acolhimento para Crianças e Adolescentes

            O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta.
            O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. 

Requisitos / Documentos necessários

            O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Judiciário. 

 

Principais Etapas do Serviço

As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.

Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.

Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.

Não desmembramento de grupos de irmãos.

Evita-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

Participação na vida da comunidade local.

Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido na modalidade abrigo institucional.

 

Conselho Tutelar 

            Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais (nome e endereço).

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento pelo conselheiro.

Abertura de expediente interno.

Orientações.

Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.

Se necessário, visita domiciliar e/ou  busca ativa.

Acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

O Conselho Tutelar atua com regimes de plantão por telefone. 

 

Formas de Prestação de Serviço

Procura espontânea pelo serviço.

Horário de Atendimento ocorre das 09h às 12h e das 14h às 17h na sua Sede
Avenida Getúlio Vargas ao lado da Brigada Militar e 24 horas por dia no telefone: 53 – 999469291. - 32382553

 

Cadastro Único

            A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e da Mulher (SMASCIM) realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.

Requisitos / Documentos necessários

O Responsável Familiar - RF (aquele que presta as informações sobre a família) deve ter no mínimo 16 anos.

Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo: 

- RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

Principais Etapas do Serviço

O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado na Rua Rua Marechal Deodoro, n° 276, centro. Telefone: (53) 999377112

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social - NIS. Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado em até 48h.

 

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