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08/06/2020
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Violência contra pessoa idosa

O mês de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, o dia 15 de junho visa disseminar a conscientização da sociedade ao combate das múltiplas violações de direito contra pessoa idosa.

O processo de envelhecimento é uma condição humana atribuída a todos, podendo a população idosa vivenciar extremos diferentes, desde uma vida plena e saudável, até condições sub-humanas.

Se tratando de violência contra pessoa idosa, de imediato se pensa em violência física, porém, violação de direito perpassa esta forma de violência, podendo algumas formas ficar veladas e mascaradas, manifestando-se das seguintes formas como psicológica, econômica, moral, sexual, familiar, social, institucional, estrutural e pode resultar de atos de omissão e negligência. Ocorrendo na maioria das vezes dentro de casa, cometido por aqueles que têm o dever de cuidar, os filhos e/ou familiares, por esta razão muitas vítimas se calam, pois temem pela vida ou segurança do agressor.  

A violência contra pessoa idosa pode ocorrer em único episódio ou por diversas vezes, em diferentes formas, sendo elas:

Violência física – que é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar a pessoa idosa, podendo ou não deixar marcas evidentes e podendo ainda provocar a morte. Sendo manifestado, de maneira geral, através de empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas. 

Negligência – o qual se caracteriza pelo desinteresse dos filhos, familiares ou instituições aos cuidados básicos e essenciais ao envelhecimento sadio. Abrangendo o desleixo com a alimentação, saúde (privação de medicamentos, atendimento médico e etc.…), higiene, vestuário e outros. Sendo o abandono caracterizado a forma extrema de negligência.  

 

Sexual – é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga a pessoa idosa, independente do sexo, a manter, presenciar ou participar de interações sexuais contra a sua vontade.

 

Econômico-financeira e patrimonial ­–  se caracteriza pelo uso impróprio/inadequado dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa, ainda, a retenção do cartão magnético do benefício, pode caracterizar abuso patrimonial e financeiro.

 

Autonegligência ­– se manifesta através de comportamentos de recusa em relação aos cuidados básicos e essenciais à saúde e segurança da pessoa idosa. Como deixar de comparecer a consultas, exames, vacinação, deixar de receber a visita dos profissionais da saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.

 

Violência Psicológica – é a violência que fere moralmente a pessoa idosa, prejudicando sua autoestima e bem estar, através de xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de bens, impedimento de visita de familiares e amigos. Sendo praticado constantemente através de falas que humilham, rejeitem, ameaçam ou amedrontem, como: “Você é um peso na minha vida”, “Você é velho/a chato/a”, “Não sei porque não morre de uma vez”, “Vou te colocar no asilo”. Estas frases e atitudes tendem a causar muitos danos na vida da vítima.

 

O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?

Em casos de SUSPEITA de violência contra pessoa idosa deve-se comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização. Além disso, os serviços de saúde tem a responsabilidade de realizar a notificação compulsória de violência e acionar a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso. Importante ressaltar que não é necessário a confirmação de violência para que haja a denúncia.

 

Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?

Procure imediatamente alguém que você confie para fazer o relato, peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade próxima a sua residência, procure o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso.

 

Se eu tiver o conhecimento de uma violação de direito contra pessoa idosa e não fizer a denúncia o que pode acontecer?

Além de cúmplice da violação, o que é um crime, você poderá contribuir para o óbito do idoso, em alguns casos. O art. 4º da Lei 10.741/03 o qual trata do Estatuto da Pessoa Idosa diz que: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”, ou seja, caso tenha ciência de violência contra algum idoso e ainda assim seja negligente deixando de denunciar, sofrerá as sanções penais pela omissão.

 

Denúncias podem ser feitas através do Disque 100, que é canal oficial do governo federal, através do Ministério da Mulher, da família e dos Direitos Humanos/MMFDH, o qual funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. Ainda, é um canal com discagem gratuita, podendo ser acionado de qualquer terminal telefônico, inclusive celular.  Importante ressaltar que além do Conselho do Idoso, existem outros canais de comunicação de violação de direitos, o qual não é necessário a divulgação de dados do denunciante.

 

São eles:

 

Delegacia de Policia – 3238 1460

Ministério Público – 3238 1325

Policia Militar – 190

 

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