Ação conjunta de fiscalização com demais secretarias e Brigada Militar
O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), e Agentes Municipais, que compõem a Turma Volante Municipal - TVM, composta por funcionários do quadro municipal devidamente capacitados pela Secretaria Estadual do Estado, realizam ação conjunta com a Brigada Militar, Guarda Municipal e Secretaria da Saúde, no intuito de orientar as empresas, bem como os produtores rurais no que se refere a emissão de documentação fiscal, com objetivo de inibir a sonegação fiscal.
Em convênio realizado com o Estado, foi instituído a TVM, com a competência de fiscalizar a circulação (entradas, saídas e passagem) de mercadorias e serviço dentro do Município. A importância da emissão de notas fiscais e recolhimento do Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços – ICMS, define o valor de repasse de recursos destinado aos municípios do Estado, para investimento em saúde, educação e segurança. O município que realiza as ações propostas e alcança maior pontuação, consequentemente terá um repasse maior do que outros municípios menos pontuados.
A Turma Volante Municipal desempenha sua função de fiscalização, conforme cronograma fixado pela Secretaria Estadual, registrando suas atividades no sistema informatizado do Estado do Rio Grande do Sul, com base nos registros de:
I - Comunicação de Verificação de Entradas – CVE;
II - Comunicação de Verificação de Saídas – CVS;
III - Comunicação de Verificação de Trânsito - CVT;
IV - Comunicação de Verificação de Passagem – CVP.
Os Agentes Municipais atuam na Turma Volante Municipal de forma educativa, orientando o contribuinte sobre a importância da emissão de nota fiscal, com o objetivo de promover mudanças de valores na sociedade, tendo como meta a formação de cidadãos conscientes no seu dever de cumprir as obrigações tributárias e o direito de cobrar a adequada destinação dos recursos provenientes dos tributos arrecadados.
A ação do Programa de Integração Tributária/PIT - é um convênio de mútua colaboração entre o estado do Rio Grande do Sul e os seus municípios, instituído pela Lei Estadual 12.868/2007 e regulamentado pelo Decreto 45.659/2008 e Instrução Normativa da Subsecretaria da Receita Estadual 45/1998, que tem o objetivo de incentivar e monitorar ações de interesse dos municípios e do estado