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07/11/2022
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Taxa de Coleta de Lixo 2022

A Prefeitura Municipal esclarece como funcionará a Taxa de Coleta de Lixo no Município.

Informação importante: prazos de pagamento

A Administração Municipal informa aos contribuintes que, no corrente mês de novembro, serão entregues os carnês para pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos. Insta ressaltar que devido a imprevistos na geração dos arquivos para impressão, os vencimentos da 1ª e 2ª parcela foram prorrogados, respectivamente, para 29/09/2023 e 31/10/2023, podendo ser pagos até estas datas sem encargos moratórios.

 

Por que essa taxa passou a ser obrigatória?

Em virtude da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, instituiu-se o Marco Legal do Saneamento Básico que, dentre outras disposições, instituiu a cobrança do manejo de resíduos OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros.

A Prefeitura de São José do Norte, esclarece que, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos foi criada pela Lei Municipal n°944, de 23 de novembro de 2021, em cumprimento da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico. Ou seja, a nova taxa NÃO foi criada pela Prefeitura Municipal e sim pela Lei Federal acima descrita.

Convém, primeiramente, esclarecer que esta administração, através de seus departamentos competentes, não mediu esforços no sentido de buscar alternativas a fim de que a população não fosse onerada com instituição de mais uma taxa, contudo, após vários estudos, bem como através de manifestações do Ministério Público, Tribunal de Contas, verificou-se que, para evitar que o município sofresse responsabilizações de ordem administrativa e fiscal, este foi obrigado a apresentar a Câmara Municipal o Projeto de Lei com o fim de regulamentar a cobrança da referida taxa.

O artigo 35, parágrafo 2º da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico diz que:

Artigo 35: As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada [...]

Segundo o § 2° do mesmo artigo, caso o município não se adeque, poderá ser penalizado com renúncia de receita:

 

§ 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.

Hoje, o Município de São José do Norte recebe recursos federais e estaduais somente porque está com o nome limpo no CAUC (Cadastro Único de Serviços), o qual apresenta informações sobre adimplência ou inadimplência dos municípios, cumprindo a legislação como deve ser o procedimento de quaisquer administradores públicos.

Para estar apta a continuar recebendo esses recursos do Governo Federal e do Governo do Estado, a Prefeitura precisou implantar a tarifa do lixo, a partir desde mês, que é uma contrapartida do Governo Federal exigida a todos os municípios brasileiros.

 

 

Qual objetivo da cobrança?

A cobrança tem como objetivo permitir aos municípios melhora na prestação do serviço de coleta de lixo a população, pois o recurso arrecadado deve ser empregado somente para essa finalidade.

Importante também compreender que a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos visa garantir a melhoria da prestação do serviço, de forma a melhor conservar a limpeza da cidade e impactar no bom andamento de políticas urbanas, de saúde, de meio ambiente e, também, de trabalho, visto que a organização e manutenção de um sistema bem estruturado de coleta e destinação de resíduos sólidos pode garantir a operação de ações como as das cooperativas de triagem e reciclagem de resíduos.

 

 

O que fazer em caso de problemas na cobrança?

Aqueles que não concordam com o valor que está sendo cobrado podem solicitar revisão do cálculo e revisão para alteração de tipo e frequência de coleta. A solicitação deve ser feita na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua XV de Novembro, nº 143, Centro, São José do Norte, RS.

 

 

Quem tem direito e como solicitar isenção?

Os contribuintes enquadrados como baixa renda nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 17.275, de 21 de junho de 2022 podem requerer a isenção através do protocolo online (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5), assunto “Isenção Baixa Renda TMRS”, ou diretamente na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 143, Centro, São José do Norte, RS.

 

A Prefeitura de São José do Norte alerta a população sobre as notícias falsas a respeito do assunto e coloca-se à disposição para elucidar quaisquer dúvidas dos munícipes.

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