Um perigo para a população, os semoventes (animais de médio e grande porte) soltos em vias públicas são de inteira responsabilidade de seus proprietários, conforme o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, especificado no artigo nº 269. A Secretaria Municipal de Trânsito (SMTT), com o objetivo de informar, orienta aos proprietários dos semoventes quais os procedimentos para resgatá-los, pois eles são recolhidos nas vias por empresa contratada para a prestação do serviço.
O proprietário deve comparecer a sede da SMTT para fazer o reconhecimento do animal. Mediante o reconhecimento, receberá um auto de infração informando as condições de apreensão do animal com a ciência do proprietário, diante disto será emitido uma guia com o cálculo referente a apreensão e custódia do animal, o qual deverá ser pago junto a Secretaria da Fazenda. Após, retorna a SMTT, comprovando o pagamento, será emitido uma autorização de soltura do animal em nome do proprietário. De porte da autorização, entrará em contato junto a empresa responsável pelo recolhimento para fazer o resgate do animal.