O Executivo Municipal através do Setor de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec) lança nota explicativa sobre a Lei nº 14.017/2020 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
Dentre os setores econômicos e sociais a cultura foi um dos mais afetados pela pandemia do Covid-19 (novo coronavirus). São milhares de trabalhadores que viram de forma rápida a sua fonte de renda diminuída ou até mesmo anulada. Foi preciso que o País inteiro olhasse de forma mais atenta para esse setor buscando alternativas de minimizar essas perdas. A Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc é uma importante conquista do setor cultural brasileiro, visto que, foi construída de forma democrática com a participação da sociedade civil, governamental, trabalhadores da cultura, pesquisadores e representantes de órgãos culturais.
A Lei que foi sancionada em 29 de junho pelo governo federal prevê o repasse de 3 bilhões de reais para a área da cultura, valor esse que será distribuído entre Estados, Municípios e Distrito Federal. A União deverá fazer o repasse do valor em parcela única no exercício de 2020, ou seja, durante o período de estado de calamidade pública.
A Smec ressalta que, dos 3 bilhões de reais do repasse, 50% será destinado aos Estados e os outros 50% para todos os municípios do território nacional, considerando critérios como o Fundo de Participação dos municípios e a população de cada região. A aplicação dos recursos a nível Municipal deverá ser realizada pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de três eixos, os quais iremos explicar de forma resumida mais adiante nesse texto.
Desde que a Lei foi sancionada o Setor de Cultura da Smec, segue atento aos tramites do repasse desse recurso que será de vital importância para a cultura em nossa cidade assim como no restante do país. Nosso município vem se articulando para que, tão breve o repasse aconteça, possamos aplicá-lo considerando os eixos estipulados pela lei. Foi criada uma Comissão, através de Decreto Municipal, com membros do Conselho Municipal de Cultura, Secretarias Municipais de Educação e Cultura (Smec), da Fazenda (SMF) e de Turismo, Esporte e Lazer (SMTEL), e Procuradoria Geral do Município (PGM), que estão estudando a melhor forma de viabilizar o repasse deste recurso.
A Lei prevê que o recurso destinado seja utilizado em ações emergenciais de apoio ao setor cultural em três eixos:
Eixo I: Renda Emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da área da cultura. Auxílio esse que será repassado aos trabalhadores da cultura que tiveram sua renda diminuída em função da pandemia mas que não receberam o auxílio emergencial do governo federal, seguindo basicamente os mesmos critérios previstos para o recebimento do outro auxílio além da comprovação, através de autodeclaracao, de que trabalharam com cultura por pelo menos 2 anos;
Eixo II: Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Esse eixo aplica-se a espaços culturais que não sejam vinculados ao poder público, tais como Teatros, bibliotecas comunitárias, dentre outros. Esses espaços poderão receber subsídio mensal no valor mínimo de 3 mil reais e máximo de 10mil reais, de acordo com critérios previstos pelo gestor local. Para que ter acesso a esse repasse esses espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas devem comprovar ter inscrição em pelo menos um dos cadastros citados no Art.7°, inciso primeiro da Lei Aldir Blanc;
Eixo III: Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Cabe aos Estados e municípios abrir editais para que os fazedores de cultura possam participar. Para esse eixo deve ser destinado pelo menos 20% do valor total do repasse. Cabe nesse eixo principalmente, as atividades que podem ser disponibilizadas ao público por mídias sociais durante o período de isolamento social tais como: lives com artistas locais, produções audiovisuais em geral, além da aquisição de bens para grupos de dança e folclóricos que não tenham nenhum vínculo ao Poder Público.
No dia 09 de julho foi publicada a Medida Provisória 990/2020, a qual prevê a abertura de crédito extraordinário em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor dos 3 bilhões que a Lei Aldir Blanc estipulou.
Mas o que quer dizer essa medida? Ela significa que o Governo Federal confirmou a existência desse recurso e o mesmo será destinado para o seu propósito.
Mas o dinheiro chegou até os Estados e município? Infelizmente ainda não. Ainda falta uma regulamentação também na esfera Federal e a partir daí o dinheiro poderá ser distribuído para os Estados, municípios e Distrito Federal de maneira proporcional a sua população e também a participação desses locais no Fundo de Participação.
A Smec segue no aguardo desse repasse. Conforme o dinheiro chegue aos Estados e Municípios os mesmos precisarão já ter um plano de aplicação do recurso, logicamente observando os 3 eixos que a Lei estabelece, sempre levando em consideração a realidade cultural de cada local. Para isto, nosso município vem se articulando para que, tão logo o recurso seja repassado, provavelmente através do Fundo Municipal de Políticas Culturais, a cidade já tenha um plano de ação para o repasse do mesmo até os trabalhadores da cultura.
A Smec ressalta ainda que os Estados estão tentando viabilizar que o eixo I, salário emergencial, fique a cargo das Secretarias Estaduais de Cultura e não dos municípios e, em breve a Secretária Estadual de Cultura estará lançando o seu cadastro.