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04/08/2020 Sec. Mun. da Fazenda
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São José do Norte alcança maior pontuação da história no Programa de Integração Tributária

São José do Norte atinge a sua maior pontuação no programa

O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) informa que conforme pontuação definitiva do Programa de Integração Tributária (PIT), segundo semestre de 2019, publicada em 30/06/2020 DOE e Portaria Estadual 020/2020 de 26/06/2020, o município de São José do Norte alcançou 90 pontos, somando aos 96 pontos alcançados no 1º Semestre de 2019, atingindo assim a sua maior pontuação no programa.

A titular  da SMF, Cynara Lemos, explica que esse crescimento na pontuação acontece graças ao trabalho e empenho do Executivo Municipal e também dos membros do Grupo Educação Fiscal,  Comissão Especial da Campanha Nota Prêmio,  Técnicos de Controle Tributário e funcionários envolvidos  na  realização de ações como, premiação de consumidores através do Programa Nota Prêmio,  ações e premiação do Programa Nota Prêmio Escolar,  organização e participação  de Cursos e Seminários de Educação Fiscal, Programa de combate à sonegação fiscal,  como atuação da Turma Volante Municipal e Comunicação de Verificação de Indícios  e ainda atendimento do Setor de Talão de Produtor Rural.

Realizando as ações propostas o município recebe uma pontuação e de acordo com essa, acontece o repasse de recursos através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Nos últimos dois anos (2018 e 2019) o município somou um total de 359 pontos, com uma diferença de apenas 10 pontos para alcançar a soma dos três últimos anos anteriores (2015, 2016 e 2017).

Segundo informações da Federação das Associações do Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), o valor do ponto ficará em torno de R$ 764,34, com a pontuação total alcançada no ano de 2019 (186 pontos), teremos o repasse no ICMS, referente ao PIT, no valor R$ 142.167,24 para o ano de 2021.

O Programa de Integração Tributária  (PIT) é um convênio de mútua colaboração entre o estado do Rio Grande do Sul e os seus municípios, instituído pela Lei Estadual 12.868/2007 e regulamentado pelo Decreto  45.659/2008 e Instrução Normativa da Subsecretaria da Receita Estadual 45/1998, que tem o objetivo de incentivar e monitorar ações de interesse dos municípios e do estado.

 

 

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