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24/05/2022 Sec. Mun. da Saúde
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Receita da Sorte: nova possibilidade de premiação do Programa Nota Fiscal Gaúcha

Receita da Sorte: nova possibilidade de premiação do Programa Nota Fiscal Gaúcha

A Receita da Sorte é um sorteio que acontece instantaneamente, por meio da leitura do QR-CODE da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) contendo o CPF do consumidor.

A participação se dá por meio do aplicativo do Programa Nota Fiscal Gaúcha (é possível baixar o app gratuitamente na Google Play e na App Store).

Após clicar no ícone Receita da Sorte, é só apontar a câmera do dispositivo para o QR-CODE e pronto: se as condições de premiação* forem satisfeitas, o cidadão é "premiado" na hora!

Regras do sorteio:

a) O único tipo de documento que participa da promoção é a NFC-e (nota com QR-CODE).
b) A leitura da NFC-e deve ser feita com o aplicativo NFG (opção Receita da Sorte).
c) A NFC-e precisa ter sido emitida COM O CPF da pessoa logada no aplicativo.
d) A leitura da NFC-e deve ser feita dentro do prazo de validade do sorteio.
e) Para participar, a NFC-e deve ser válida (emitida e autorizada pela SEFAZ).
f) Para ser premiada, a NFC-e que gerou um número sorteado deve ser a primeira nota lida com a geração desse número dentro do período de validade do sorteio (ciclo).
g) Não é possível exceder o limite diário de leitura de notas por estabelecimento. Atualmente, TRÊS notas por dia por estabelecimento.
h) O CPF informado na NFC-e não pode ser de sócio ou proprietário do estabelecimento emitente da nota.
i) Toda NFC-e lida e não premiada dá direito a um bilhete-bônus para o próximo sorteio NFG mensal em aberto, desde que passe pelas validações básicas (CPF na nota, CPF da pessoa logada, leitura dentro período de validade – ciclo – do sorteio, nota emitida e autorizada pela SEFAZ).

Saiba mais em: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/premioInstantaneo_como_funciona.aspx

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