Fique atento ao prazo para a declaração.
A Prefeitura Municipal, através da Secretária Municipal da Fazenda, informa aos proprietários de imóveis rurais na zona rural, que o prazo para apresentação da declaração de Imposto Território Rural - ITR 2022 já começou. Os proprietários terão até às 23h59min, do dia 30 de setembro, para realizar a declaração.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que está disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda, a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Os valores do VTN para o ano de 2022 são: Lavoura aptidão regular: R$ 13.820,13, Lavoura aptidão restrita: R$ 9.662,74, Pastagem plantada: R$ 7.885,38, Silvicultura ou pastagem natural: R$ 5.191,66 e Preservação da fauna e da flora: R$ 4.367,07.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. Dúvidas podem ser esclarecidas na sede da Secretária Municipal da Fazenda, na Rua XV de Novembro, 143, Centro. Atendimentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, telefone 53 3238-2382. Procure o(a) seu/sua contador(a) e faça a sua declaração!