Fica permitida a circulação de pessoas na Praia do Mar Grosso e demais praias do município, para a prática de exercícios físicos individuais, bem como fica permitida a permanência de pessoas desde que cumpridas as restrições do Decreto
O Executivo Municipal editou o Decreto nº 16.062/2021 neste sábado (02/01), considerando as deliberações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 em reunião realizada na tarde da sexta-feira (01/01). Este Decreto terá validade até o dia 11 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogados os prazos, a critério das autoridades de saúde e demais componentes do Comitê.
Cabe informar que permanecem as restrições dos Decretos Municipais nºs 15.952 de 01 de dezembro de 2020 e 16.047 de 16 de dezembro de 2020, sendo alteradas as situações abaixo:
✓ Ficam proibidas a permanência e a aglomeração de pessoas em espaços públicos costumeiramente destinados como ponto de encontro e que sejam estimuladores de agrupamentos, destacadamente as praças públicas, parques, os campos de futebol, a Rua General Andreia conhecida como “Prainha”, dentre outros locais similares e que a Administração vier a julgar pertinentes.
Praia do Mar Grosso e demais praias do município
✓ Fica permitida a circulação de pessoas para a prática de exercícios físicos individuais, bem como fica permitida a permanência de pessoas nas praias, em núcleos familiares de no máximo 05 (cinco) pessoas cada, com distanciamento de pelo menos 05 (cinco) metros entre os núcleos, sendo que nos espaços de circulação coletiva das praias o uso de máscara de proteção facial é obrigatório e o distanciamento interpessoal deve ser de 01 (um) metro.
✓ Fica proibida a prática de esportes coletivos em quadras esportivas, campos de futebol, nas praias, e em outros espaços similares.
Veja o Decreto Municipal nº 16.062/2021 e seus anexos na íntegra no site da Prefeitura.