Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal
01/04/2022
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Novo decreto desobriga o uso de máscaras em ambientes fechados

O Decreto Municipal entrou em vigor nesta sexta-feira, 01 de abril.

O Executivo Municipal, através do Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus, informa a publicação do Decreto nº 16.997 que adota flexibilização nas medidas restritivas relativas à situação do coronavírus no município. O Decreto Municipal entrou em vigor nesta sexta-feira, 01 de abril.  

 

O novo decreto traz flexibilizações para o uso facultativo de máscara facial em situações como: ambientes escolares para maiores de 12 anos de idade, a circulação em vias públicas, em espaços públicos ou privados ao ar livre e em demais ambientes fechados, em ambientes externos de estabelecimentos de assistência à saúde, tais como hospitais, serviços de saúde e farmácias.

 

Continuam a ser medidas obrigatórias, dentro do município de São José do Norte, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus, o uso contínuo de máscaras de proteção facial individual nos seguintes casos: uso de máscara para pessoas que tenham menos de 12 anos de idade em ambientes fechados e abertos de instituições de ensino,  em estabelecimentos de assistência à saúde, tais como hospitais, serviços de saúde e farmácias, nos transportes públicos e privados de natureza comercial.

 

Segue sendo obrigatória a disponibilização, por todo e qualquer estabelecimento, de álcool 70% em local acessível, para higienização das mãos de clientes e trabalhadores e o encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, pelo prazo mínimo de 07 dias, ou conforme orientação médica, de empregados dos estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público amplo ou restrito, quando verificada a presença de sintomas de contaminação pelo COVID-19.

 

Embora o uso de máscaras para proteção facial seja facultativo nas situações citadas, é recomendado o uso da mesma em algumas situações como: em lugares onde o distanciamento entre pessoas for menor do que o 1m, se houver previsão de longo tempo de contato entre as pessoas presentes no local; se estiver com sintomas respiratórios; se frequentar os espaços ao ar livre das dependências de hospitais e serviços de saúde.

 

 O decreto, trazendo as disposições deliberadas, está à disposição para consulta através do link: https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/194038/images/original/NOVO%20DECRETO.pdf

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé