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18/11/2019
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Nota - Transporte via aplicativos

A atividade de transporte por aplicativo, como Uber e outras plataformas, é passível de fiscalização, pois precisa atender ao disposto nas legislações abaixo. As Secretarias Municipais de Transporte e Trânsito (SMTT) e Fazenda (SMF) orientam os prestadores de serviços a se adequarem as normas e regulamentações.

A regulamentação da Lei Federal nº 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em especial aos seus artigos 11-A, 11-B (incluídos pela Lei Federal nº 13.640/2018), 12, 18 e 22 que tratam do transporte por aplicativo, foi publicada em 23 de agosto de 2019 (Decreto Municipal nº15140/2019). Com a medida, diversas regras previstas na Lei Federal entraram em vigor e a partir da elaboração do Plano de Trabalho (SMF x SMTT) as empresas começam a ser fiscalizadas.

Conforme previsto na Legislação Vigente, os carros deverão estar em bom estado de conservação, com a documentação em dia. Os motoristas deverão apresentar carteira de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada e atestado antecedentes e promover dentre outras exigências para obterem o Certificado no Cadastro de Condutores por Aplicativo (CONDUAP) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).

Além disso, os veículos devem ter no máximo 10 anos de fabricação, e o transporte pode ser feito com até sete pessoas no carro, incluindo o motorista.

A fiscalização dos condutores e dos veículos será feita pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), através da Guarda Municipal. Já a fiscalização das obrigações tributárias das Provedoras de Redes de Compartilhamento (PROVER) e dos seus motoristas cadastrados, será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através do setor de fiscalização tributária.

Importante frisar que, a autorização para o uso intensivo da malha viária e exploração do serviço são da PROVER, sendo assim, o transporte somente poderá ser contratado através dos aplicativos previamente autorizados.

No primeiro momento, será verificada a obtenção do Cadastro Municipal de Condutores por Aplicativos (CONDUAP). Os motoristas com Cadastro inexistente serão autuados por realizar transporte individual de passageiros sem autorização (sem prejuízo da apuração de infração ao Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes)

Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Art. 231 Transitar com o veículo:

(...)

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

 Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

 

Também serão fiscalizados os demais transportes municipais tanto de passageiros quanto de carga.

 

Perguntas e Respostas:

 

O que é o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros não aberto ao público? São serviços de transporte realizados por veículos e motoristas cadastrados em aplicativos como UBER e similares, para realização de viagens individuais ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas digitais de comunicação de rede.

            Quais as exigências da Legislação Vigente? De acordo com as Leis Federais nº 12.587/2012 e 13.640/2018, regulamentadas pelo Decreto 12.587/2019, para o exercício da atividade de transporte por aplicativos devem ser cumpridas as seguintes exigências:

{C}·         O Condutor deve estar inscrito no Cadastro Municipal de Condutores por Aplicativos – CONDUAP;

{C}·         O Veículo deve possuir o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo – CSVAPP;

{C}·         O Condutor deve possuir Inscrição Municipal no Cadastro Mobiliário do ISS e estar devidamente licenciado para o exercício das atividades de prestação de serviços;

Qual a documentação para obtenção da Inscrição no CONDUAPP? Cadastro Municipal de Condutores por Aplicativos – CONDUAP e obter o Certificado de Inscrição o condutor deve dirigir-se até ao Protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda localizado na Rua Pinto Nogueira, munido da seguinte documentação:

{C}·         Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

{C}·         Comprovante de residência em seu nome ou atestado na forma da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

{C}·         Comprovante de inscrição na qualidade de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

{C}·         Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

{C}·         Termo de Ciência de que o exercício da atividade somente poderá ser prestado por meio das Provedoras de Redes de Compartilhamento (PROVER) conforme modelo disponível em: https://drive.google.com/uc?export=download&id=1ijZhPdvmXc4Oc2xxK5T_knhhAzhPsRly

{C}·         Termo de Ciência e Responsabilidade conforme modelo disponível em: https://drive.google.com/uc?export=download&id=1DtlCgfoe7ja1jBKRf1E-oURUIZt29tcA

Qual a documentação para a obtenção do CSVAPP? Para a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) o condutor deve dirigir-se ao Protocolo da SMF, e apresentar a seguinte documentação:

{C}·         Apólice de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

{C}·         Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo no Município de São José do Norte, RS;

{C}·         Apresentar declaração, firmada pelo proprietário, de autorização para utilização do veículo na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros não aberto ao público, caso o condutor não seja o dono do veículo.

Obs. A solicitação e a entrega da documentação acima solicitada também poderá ser solicitada via Protocolo online acessando o seguinte link: https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5

O que acontece se o serviço for prestado no Município de São José do Norte em contrariedade com a regulamentação? A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nas Leis nº 12.578/2012 e 13.640/2018 e na regulamentação do poder público municipal caracterizar-se como transporte ilegal de passageiros. Ficando os infratores sujeitos as sanções previstas em Lei (CTB). Considerando ser uma prestação de serviço sujeita ao ISS, o prestador de serviço irregular está também sujeito as sanções previstas no Código Tributário Municipal em especial as dispostas no Art. 299 da LMC 05/2011.

Mais afinal o que configura o transporte clandestino? Em relação a legislação de trânsito, será considerado transporte clandestino o exercício da atividade remunerada de transporte de passageiros, seja coletivo ou individual, quando for executado por condutores e/ou veículos sem previa licença da autoridade de trânsito municipal ou em desconformidade com o tipo de licença expedido.

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