A propósito do anúncio de greve geral promovido pelo Sindicato dos Municipários de São José do Norte, o Governo do Município, em respeito à comunidade nortense, presta os seguintes esclarecimentos.
1. A Prefeitura Municipal segue implementando todos os esforços para manter o equilíbrio financeiro das contas públicas, mantendo rigorosamente em dia o pagamento dos salários dos servidores públicos, durante severa crise financeira.
2. O anúncio de greve é inoportuno justamente, no momento, em que o Município implementará na folha de pagamento do mês de fevereiro o ganho real aos servidores regidos pela Lei Municipal n.º 452/2006, além de enviar ao Poder Legislativo o Projeto de Lei n.º 005/2020 para estender o percentual de 7% aos profissionais do Magistério.
3. Enfrentando com determinação a grave crise financeira, a atual gestão, realizou o pagamento de diversos direitos dos servidores, conforme disponibilidade financeira, tais como: prêmios de assiduidade de 2018, prêmios assiduidade de 2019 de forma parcial na folha de fevereiro de 2020, passivos de mudança de classe e nível do ano de 2016, implementação das mudanças de nível, classe e gratificação mestrado e doutorado do magistério no último trimestre de 2019, prêmios de assiduidade das serventes merendeiras e profissionais de educação.
4. A Prefeitura Municipal pauta suas ações dentro da mais estrita legalidade e respeito aos servidores públicos, e, portanto, com responsabilidade financeira nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Município continuará ao longo do exercício de 2020, mantendo programação de eventuais direitos inadimplidos dos servidores, até então, estritamente, por falta de recursos financeiros.
5. Em relação a reposição inflacionária, sem razão, a entidade sindical, porque a concessão de tal direito, não é automática e obrigatória, mas, está condicionado as circunstâncias concretas, e, requer a inarredável disponibilidade financeira, sob pena de colapso das contas públicas e prejuízos incalculáveis à comunidade, sendo que, o envio de projeto de lei versando sobre a matéria, está vinculado a real possibilidade de o Município enfrentar a despesa, como, deixou certo, o Supremo Tribunal Federal no julgamento, com repercussão geral, recurso extraordinário n.º 565089.
6. Por outro lado, inexistem servidores públicos trabalhando em condições indignas, como afirmado pela entidade sindical, sendo que, inclusive, foram implementadas diversas melhorias nas instalações de secretarias municipais, impactando, positivamente, o ambiente de trabalho, como, por exemplo, nova sede da Secretaria Municipal da Saúde.
7. Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, a pauta sindical não se sustenta, porque sempre foram fornecidos conforme a necessidade, mas, objetivando aprimorar a proteção e a segurança no trabalho, foram adquiridas botinas (já disponibilizadas), bem como, luvas, máscaras, botinas, óculos e capacetes que serão entregues no dia 27.02.2020, sendo que, ainda, foi determinada a confecção de novos uniformes.
8. Sobre os medicamentos, cabe salientar que a responsabilidade é dos três entes federados, quais sejam, União, Estados e Município, assim, Secretaria Municipal da Saúde não possui gerência sobre os medicamentos que devem ser fornecidos pelo Estado. Além disso, eventual falta de medicamentos, pode ocorrer devido a atrasos dos fornecedores, cujas medidas administrativas estão sendo devidamente tomadas pela Secretaria Municipal da Saúde, no intuito de resguardar o interesse público. Outrossim, foram realizadas compras de medicamentos através da Central de Abastecimento de Medicamentos, mantendo estoque para atender a Farmácia Básica Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial, Clínica Municipal de Fisioterapia e Reabilitação Pulmonar.
9. Muito embora, a questão relativa aos medicamentos distribuídos à população de modo geral, também reflita na categoria dos servidores públicos, resta evidente que a pauta está contaminada por interesses políticos, podendo ser caraterizada como greve política, e, portanto, abusiva, porque a paralisação dos serviços, prevista no artigo 9º da Constituição Federal, deve estar vinculada às reivindicações estrita e diretamente ligadas ao vínculo estatutário entre servidores e ente público.
10. Por fim, diante de todo o exposto, o Governo Municipal, adotará as medidas legais e administrativas, necessárias em relação a este movimento grevista, procedendo imediatamente ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre conforme tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n.º 693.456.
Fabiany Zogbi Roig
Prefeita Municipal