As ações fiscalizatórias na Praia do Mar Grosso, como a do Professor Luiz, estão embasadas nas legislações citadas nesse texto, e em nenhum momento foi dada ordem de despejo ou qualquer desamparo social aos notificados.
Em virtude do questionamento de munícipes de São José do Norte, quanto à postura do Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMA, composta por servidores públicos de carreira, quanto à lavratura de Notificação, bem como determinação através da Decisão Administrativa, que solicita o recuo da construção, cuja propriedade é do senhor Luiz Conceição, conhecido como Professor Luiz, vimos por meio deste esclarecer que nenhum dos documentos citados emitem uma ação de despejo. Tanto a Notificação 047/2022/SMMA quanto a Decisão Administrativa 005/2022/SMMA informam a esse senhor a necessidade de um recuo da moradia que está edificada sobre uma Área de Preservação Permanente e não compõe nenhum núcleo urbano consolidado nos termos da Lei Federal de Regularização Fundiária Lei Federal 13.465/2017, tendo em vista as Leis Ambientais vigentes, com base no Art. 60 da Lei Federal 9.605/98, Art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, Art. 4, inciso VI do Código Florestal Brasileiro N° 12.651/2012, bem como o Art. 208, incisos I e II do Código Estadual do Meio Ambiente Lei Nº 15434/2020. Cabe ressaltar, ainda, que toda Orla da Praia do Mar Grosso vem sendo monitorada pela Fiscalização Ambiental da SMMA, a fim de coibir ações que representem ilegalidades ambientais.
A motivação dessas diligências é oriunda do Ministério Público Federal e todas as vistorias são documentadas em relatórios, os quais são encaminhados a esse órgão de controle público, sendo que a omissão pode acarretar ações civis públicas contra os agentes envolvidos. Dessa forma, embora seja notório o desempenho desse senhor em prol do meio ambiente, a Fiscalização entende que a Legislação Ambiental deve ser atendida por todos os munícipes. Além disso, destaca-se que, conforme informado por esse senhor a propriedade é dele, podendo assim promover o recuo da sua construção para fora da Área de Preservação Permanente. Ademais, foi concedido um prazo de 6 (seis) meses para atendimento ao solicitado nos referidos documentos, podendo, inclusive, contar com o apoio do poder executivo municipal para esta ação logística.
Por fim e conforme previsto na Lei Municipal 436/06, caso seja do interesse do Professor Luiz, ele poderá promover dentro do prazo de 20 (vinte) dias, manifestação (recurso) o qual será julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - COMADES composto por várias entidades da sociedade civil organizada. Quanto às demais ações fiscalizatórias na Praia do Mar Grosso, toda tramitação legal, assim como a do Professor Luiz Conceição, estão embasadas nas legislações citadas nesse texto, e em nenhum momento foi dada ordem de despejo ou qualquer desamparo social aos notificados. Desde já refutamos veementemente as imputações caluniosas e oportunistas de alguns perfis nas redes sociais e principalmente de sites políticos especializados em Fake News que de forma recorrente e covarde (pois seus administradores são desconhecidos) prestam um desserviço para cidade e para o meio ambiente em todos seus aspectos.