Nota de esclarecimento oficial.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável vem, por meio desta, esclarecer a comunidade em geral, principalmente os interessados no processo que tramita junto a esta pasta ( Protocolo sistema 01doc nº 6.539/2021), que trata do pedido por parte do Sr. Volmir Moraes de Sá para o fechamento de uma via de uso público, que está consolidada na comunidade há mais de 30 anos, assim como o pedido para abertura de uma via alternativa para o acesso de moradores e a outro estabelecimento comercial, a lembrar o Estaleiro Rafa (também conhecido como Estaleiro do Alemão). À baixo, temos a transcrição do pedido:
Assuntos Diversos - Secretaria de Coordenação e Planejamento
“Bom dia,
Volmir Moraes de Sá, residente e domiciliado na Estrada do Farol,2 AP 972, Cocuruto, vem por meio deste solicitar autorização para abertura de um Beco de Servidão no terreno de sua propriedade localizado na Estrada do Farol, Cocuruto, em frente ao Estaleiro 4 irmãos, bem como a devida autorização para fechamento do acesso existente. Tudo conforme documentos em anexo.”
Como resposta, e tendo em vista a complexidade do pedido, foi emitido um despacho administrativo visando manter a ordem urbanística, ambiental e principalmente o interesse da coletividade, segue transcrição do despacho:
“Prezado Sr. Volmir Moraes de Sá,
Venho por meio deste após minuciosa análise urbanística, assim como jurídico-administrativa de sua demanda informar:
1) Que a autorização para abertura de nova via a ser executada pelo requerente necessita de aprovação de projeto urbanístico e licenciamento ambiental, e que a documentação apresentada será encaminhada para o o setor técnico do Planejamento para Analise e parecer quanto as exigências urbanísticas (principalmente largura de vias, largura de passeios e acesso para veículos de grande porte), neste sentido não vislumbro óbice para abertura da via DESDE QUE TENHA O PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e a LICENÇA AMBIENTAL EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Reforçar que antes que se obtenha as citadas autorização e licenças ambientais não existe autorização pública para execução da intervenção. Por fim e dentro do primeiro pedido informar que a via poderá ser afetada pelo município após a execução desde que ocorra a cessão dos direitos possessórios da área do provável novo acesso demandado.
2) Quanto ao fechamento do acesso de uso público existente informo que só poderá ser fechado com as seguintes condições:
a) Após aprovação urbanística junto a Secretaria do Planejamento e aprovação ambiental junto a Secretaria do Meio Ambiente ambas de São José do Norte, do projeto de abertura de nova via.
b) apresentação de termos de concordância para o fechamento de via de uso público de todos os moradores, empresas e associações esportivas que fazem uso do acesso público existente e passarão a usar o novo acesso proposto.
Certo de vosso entendimento e compreensão, desde já agradeço.
Danúbio Roig
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento”
Neste sentido, a secretaria vem esclarecer que, em nenhum momento, seu gestor opôs-se à proposta de abertura de uma nova via e fechamento da existente, mas apresentou condições legais necessárias para ação, assim como a necessidade de concordância de todos os envolvidos e interessados no novo ordenamento. Por fim, cabe a nós informar que as condições não foram atendidas, ou seja, a nova via foi aberta sem aprovação urbanística e ambiental e não houve a manifestação unânime da comunidade aprovando o novo ordenamento e fechamento da via existente, principalmente a manifestação formal dos responsáveis por outro estaleiro (Estaleiro Rafa) que usa a via, já existente e consolidada há mais de 30 anos, para também desenvolver suas atividades comercias, assim como manifestações contrárias de dois moradores da comunidade que declaram utilizar a via consolidada.
Por fim, esclarecemos que os responsáveis pelo Estaleiro 4 Irmãos promoveram a abertura de uma via alternativa sem licenciamento ambiental e a obstrução (com muros e veículos) da via existente sem a devida autorização demandada juntamente com a Prefeitura, e que as ações administrativas, sanções e multas urbanísticas e de trânsito pelas irregularidades apontadas estão sendo tomadas. Estas medidas adotadas tem o propósito de evitar transtornos e riscos aos servidores públicos, assim como aos manifestantes supostamente ligados ao Estaleiro 4 Irmãos. A municipalidade optou, na segunda tentativa de desobstruir a via, no dia 27 de setembro de 2022, por não usar de força para exercer seu poder de polícia administrativa e vai ingressar com uma ação, para que o judiciário discorra e decida sobre o conflito viário para que possamos garantir o interesse da coletividade, sem atrapalhar ou interferir em possíveis disputas comerciais, desejos justos de expansão comercial e interesses particulares conflitantes.