A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração (SMA), ao considerar o teor do Decreto nº 14.472/2018, informa que, apesar da distinção entre os art. 5º e 6º, irá manter direitos e/ou vantagem já incluídas na folha de pagamento e afirma que, em hipótese alguma, haverá algum tipo de investida sobre os direitos e/ou vantagens já incluídas na folha de pagamento, tanto dos servidores do quadro do magistério, regidos pela Lei Municipal nº 453/2006, quanto aos demais servidores do quadro do funcionalismo, regidos pela Lei Municipal nº 452/2006.
Salienta ainda que os objetivos do Decreto são manter o índice de gastos com pessoal estabilizado, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como manter sob controle os custos dos serviços públicos. A SMA afirma ainda que nenhuma das medidas irá de encontro aos direitos e/ou vantagens já consignadas em folha de pagamento.