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27/04/2021 Sec. Mun. da Fazenda
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Município alcança maior pontuação da história no Programa de Integração Tributária

Programa de Integração Tributária

O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), informa sobre o Programa de Integração Tributária – PIT, que conforme pontuação definitiva do PIT, segundo semestre de 2020, publicada em 19/04/2021 no Caderno do Governo (DOE) e Portaria Estadual 019/2021 de 13/04/2021, o município de São José do Norte alcançou 99 pontos, ficando entre os 06 (seis) municípios com maior pontuação dos 497 municípios  do Estado, atingindo assim, a sua maior pontuação em toda a história do programa.

A titular da Secretária Municipal da Fazenda, Simoni Corrêa, explica que esse crescimento na pontuação acontece graças ao trabalho desenvolvido pelos membros do Grupo Educação Fiscal, Comissão Especial da Campanha Nota Prêmio, Técnicos de Controle Tributário e Funcionários envolvidos na realização de ações como, premiação de consumidores através do Programa Nota Prêmio, participação de Cursos e Seminários de Educação Fiscal, Programa de combate à sonegação fiscal, como atuação da Turma Volante Municipal e Comunicação de Verificação de Indícios e ainda o atendimento do Setor de Talão de Produtor Rural.

Realizando as ações propostas, o Município recebe uma pontuação e de acordo com essa, acontece o repasse de recursos através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Segundo informações da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul- FAMURS, o valor do ponto ficou em R$ 850,00, com a pontuação total alcançada no ano de 2020 em 195 pontos, sendo 96 pontos do primeiro semestre e 99 pontos do segundo semestre, o município de São José do Norte terá repasse no ICMS, referente ao PIT, no valor de R$ 165.750,00 para o ano de 2022.

O Programa de Integração Tributária- PIT é um convênio de mútua colaboração entre o Estado do Rio Grande do Sul e os seus municípios, instituído pela Lei Estadual 12.868/2007 e regulamentado pelo Decreto 45.659/2008 e Instrução Normativa da Subsecretaria da Receita Estadual 45/1998, que tem o objetivo de incentivar e monitorar ações de interesse dos municípios e do Estado.

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