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04/03/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Multas pelos descumprimentos dos protocolos de prevenção ao Covid-19 passarão a ser aplicadas diretamente sem benefício de advertência ou notificação

Lei Municipal Nº 905/2021

O Executivo Municipal informa que foi sancionada a Lei Municipal Nº 905/2021, que: “Revoga o inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 887 de 07 de julho de 2020, de São José do Norte”.

Com a revogação do inciso IV, o Poder Público fica autorizado a multar, sem necessidade de advertência ou de notificação, aos que descumprirem as medidas de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com a Lei Municipal n° 887/2020, havendo descumprimento aos protocolos de prevenção ao COVID-19, fica autorizado ao Poder Público: suspender temporariamente as atividades essenciais, pelo prazo de 3h; multa no valor de 02 VRM, que equivale a R$118,42, para pessoas físicas e no valor de 10 VRM, que equivale a R$592,10,para pessoas jurídicas.

 

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