Os contribuintes que já tenham emitido a guia e realizado o pagamento, podem protocolar o pedido de ressarcimento junto à SMF.
O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e Sala do Empreendedor, informa que conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 023, de 28 de dezembro de 2021, que altera o artigo 157 da Lei Municipal Complementar nº 05, de 30 de dezembro de 2011, o Microempreendedor Individual (MEI) com inscrição no Cadastro Imobiliário Tributário Municipal está isento do pagamento de taxas de poder de polícia, ou seja, está dispensado do pagamento da taxa de Alvará de Localização e Alvará Sanitário no ano de 2022.
A representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Simoni dos Santos Corrêa, comunica que por erro no sistema gerador, as taxas de Alvará de Localização e Sanitário, foram lançadas para os MEI em 2022, mas não devem ser pagas. Ela ainda orienta os contribuintes que, por ventura, já tenham emitido a guia e realizado o pagamento, a protocolar o pedido de ressarcimento junto à SMF. O protocolamento do pedido pode ser feito no balcão da Secretaria, na rua 15 de Novembro nº143, ou preferencialmente de forma online, através do site: https://www.saojosedonorte.rs.gov.br
Cabe informar que todas as providências relacionadas à exclusão desses débitos do sistema, já foram tomadas pela Secretaria. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 53 32382382, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.