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14/08/2020 Sec. Mun. da Saúde
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Justiça Federal concede liminar que autoriza entrega por médicos de medicamentos utilizados no tratamento de doenças respiratórias nas unidades de saúde

Justiça Federal autoriza entrega por médicos de medicamentos utilizados no tratamento de doenças respiratórias nas unidades de saúde, Sentinela Covid-19, ESFs Bojuru, Estreito e Hélio Rossano na 5ª Secção da Barra

O Executivo Municipal através do Gabinete da prefeita e da Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que a Justiça Federal concedeu liminar requerida em ação ordinária proposta pelo Executivo, que autoriza entrega por médicos de medicamentos utilizados no tratamento de doenças respiratórias nas unidades de saúde, Sentinela Covid-19, ESFs Bojuru, Estreito e Hélio Rossano  na 5ª Secção da Barra.

Foi concedida a medida liminar requerida pelo Município de São José do Norte na Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada em face do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul – CFR, processo nº 5003117-98.2020.4.04.7101/RS, a qual irá proporcionar mais agilidade na dispensação de medicamentos aos pacientes com síndromes respiratórias, evitando desta forma o agravamento da doença e possíveis internações em leitos hospitalares.

Em síntese, a decisão dispõe:

Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para autorizar que os médicos nas Unidades de Saúde de São José do Norte, denominadas “Sentinela COVID-19”, “ESF Bojuru”, “ESF Estreito” e “ESF Hélio Rossano (5ª Secção da Barra)”, dispensem diretamente aos pacientes atendidos com síndromes respiratórias os seguintes medicamentos descritos pela farmacêutica no Despacho Memorando nº 8 (evento 1, MEMORANDO4, p. 20): Azitromicina 500mg comprimidos; Azitromician 200mg/5ml frasco 15ml; Amoxicilina 500mg cápsulas; Amoxicilina 50mg/ml frasco 150ml; Amoxicilina 250mg/5ml + Clavulanato de potássio 62,5mg/5ml frasco de 100ml; Amoxicilina 500mg + Clavulanato de Potássio 125mg comprimidos; Paracetamol 500mg comprimidos; Paracetamol 200mg/ml frasco de 10ml; Dipirona 500mg comprimidos; Dipirona 500mg/ml frasco de 20ml; Ivermectina 6mg comprimidos, mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; Quelato de zinco 30mg comprimidos; Enoxoparina 40mg/0,4ml injetável; Prednisona 40mg comprimidos; Dexametasona 10mg comprimidos; Levofloxacino 500mg comprimidos; Tamiflu 75mg cápsulas; Vitamina D 10.000UI, Vitamina D 7.000UI, Vitamina D: 50.000UI, Vitamina C 1g + Zinco 10mg, enquanto durar o período da pandemia ocasionada pelo CORONAVÍRUS.

 

 

 

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