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01/10/2019
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Executivo regulamenta área de atracação de balsas

Foto: Becker Transportes

 

O Executivo Municipal regulamentou, através do decreto nº 15.178, de 23 de setembro de 2019, o uso da área de atracação de embarcações do tipo balsa de transporte de veículos e de passageiros na Doca Municipal.

O decreto visa ordenar, adequadamente, o uso do espaço público, tento em vista a pluralidade de empresas que realizam o serviço de travessia entre os municípios de São José do Norte e Rio Grande.

Outro ponto levado em consideração no decreto é a necessidade de salvaguardar espaço para o livre acesso ao embarque e desembarque de cada balsa e sua liberdade de manobra para garantir agilidade aos deslocamentos em observâncias a primazia dos interesses coletivos. 

A atracação na rampa de embarque e desembarque, em São José do Norte, está autorizada da seguinte forma:

Empresa Becker Transportes, de segunda a sábado:

Após o encerramento das atividades, às 20h30mim, até o primeiro horário do dia seguinte, às 7h;

1) Das 8h às 9h;

2) Das 10 às 11h;

3) Das 12h às 13h;

4) Das 15 às 16; e

5) Das 17h às 19h.

Para a empresa F. Andreis, de segunda a sábado:

a)    Das 7h às 8h;

b)    Das 9h ás 10;

c)    Das 11h às 12h;

d)    Das 13h às 14h; e

e)    Das 16h às 17h.

Sábados, domingos e feriados pela empresa Becker:

1)    Após o encerramento das atividades, às 20h30min, até o primeiro horário do dia seguinte, às 8h;

2)    Das 12h às 13h;

3)    Das 15h às 16h; e

4)    Das 18h às 19h.

Sábados, domingos e feriados pela empresa F. Andreis:

a)    Das 8h às 9h

b)    Das 13h às 14h; e

c)    Das 16h às 17h.

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