Foto: Becker Transportes
O Executivo Municipal regulamentou, através do decreto nº 15.178, de 23 de setembro de 2019, o uso da área de atracação de embarcações do tipo balsa de transporte de veículos e de passageiros na Doca Municipal.
O decreto visa ordenar, adequadamente, o uso do espaço público, tento em vista a pluralidade de empresas que realizam o serviço de travessia entre os municípios de São José do Norte e Rio Grande.
Outro ponto levado em consideração no decreto é a necessidade de salvaguardar espaço para o livre acesso ao embarque e desembarque de cada balsa e sua liberdade de manobra para garantir agilidade aos deslocamentos em observâncias a primazia dos interesses coletivos.
A atracação na rampa de embarque e desembarque, em São José do Norte, está autorizada da seguinte forma:
Empresa Becker Transportes, de segunda a sábado:
Após o encerramento das atividades, às 20h30mim, até o primeiro horário do dia seguinte, às 7h;
1) Das 8h às 9h;
2) Das 10 às 11h;
3) Das 12h às 13h;
4) Das 15 às 16; e
5) Das 17h às 19h.
Para a empresa F. Andreis, de segunda a sábado:
a) Das 7h às 8h;
b) Das 9h ás 10;
c) Das 11h às 12h;
d) Das 13h às 14h; e
e) Das 16h às 17h.
Sábados, domingos e feriados pela empresa Becker:
1) Após o encerramento das atividades, às 20h30min, até o primeiro horário do dia seguinte, às 8h;
2) Das 12h às 13h;
3) Das 15h às 16h; e
4) Das 18h às 19h.
Sábados, domingos e feriados pela empresa F. Andreis:
a) Das 8h às 9h
b) Das 13h às 14h; e
c) Das 16h às 17h.