Decreto nº 16.342
A Prefeitura Municipal de São José do Norte publica o Decreto nº 16.342/2021, que “REITERA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DETERMINA QUARENTENA, DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE”.
O referido decreto considera o novo Sistema “3 As” de enfrentamento e prevenção ao Covid-19, implantado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual prevê protocolos obrigatórios e “variáveis”, estes ajustados conforme realidade local e definidos pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL) em sistema regional específico, todos contemplados pela regulamentação municipal.
Toda a população, bem como todas as atividades sociais e econômicas do Município deverão seguir os protocolos estabelecidos, que dispõem sobre posturas obrigatórias de prevenção e higiene, atividades permitidas e vedadas, lotações de ambientes, limites de horários, dentre outras disposições, sendo muito importante que todos os interessados realizem leitura atenta do Decreto a fim de se adequarem às novas diretrizes.
O novo Decreto Municipal n° 16.342/2021 está disponível no link: http://https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/139173/images/original/Decreto%20Municipal%20n%C2%BA16.342-2021.pdf