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30/04/2021 Sec. Mun. da Saúde
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Executivo Municipal publica Decreto nº 16.313/2021, que prevê a alteração na quantidade de pessoas para realização de missas, cultos religiosos ou similares, de acordo com os protocolos da Bandeira Vermelha

Decreto nº 16.313/2021

O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.313/2021, que altera o Decreto nº 16.207 de 21 de março de 2021, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

O Decreto altera a quantidade máxima permitida, aumentando o número de pessoas, para participação das missas, cultos religiosos ou similares, de forma presencial, sendo que as respectivas entidades religiosas promotoras deverão observar o número máximo permitido, conforme o tamanho do local onde ocorre o culto religioso, de acordo com o previsto pela tabela do Anexo VI do Decreto.

Mantém-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 16.313/2021, bem como fica prorrogada a sua vigência até o dia 10 de maio de 2021.

Veja o Decreto Municipal nº 16.313/2021 na íntegra através do link:

https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/137251/images/original/Decreto%20Municipal%20n%C2%BA16.313.pdf

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