Decreto nº 16.313/2021
O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.313/2021, que altera o Decreto nº 16.207 de 21 de março de 2021, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
O Decreto altera a quantidade máxima permitida, aumentando o número de pessoas, para participação das missas, cultos religiosos ou similares, de forma presencial, sendo que as respectivas entidades religiosas promotoras deverão observar o número máximo permitido, conforme o tamanho do local onde ocorre o culto religioso, de acordo com o previsto pela tabela do Anexo VI do Decreto.
Mantém-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 16.313/2021, bem como fica prorrogada a sua vigência até o dia 10 de maio de 2021.
Veja o Decreto Municipal nº 16.313/2021 na íntegra através do link: