Decreto nº 16.305/2021
O Executivo Municipal publica o Decreto nº 16.305/2021, que altera o Decreto nº 16.207 de 21 de março de 2021, considerando as determinações do Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera situação de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
Permanecem SUSPENSAS, todas as atividades presenciais em todas as instituições de ensino públicas, de todos os níveis e graus, bem como todos os cursos e treinamentos em demais instituições de ensino privado no âmbito do município de São José do Norte.
FICA PERMITIDO o funcionamento, das escolas privadas de educação infantil, tão somente daquelas que já tiveram Plano de Contingência aprovado pelo Comitê de Gestão da Crise do Coronavírus e respectivo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE), as quais deverão trabalhar em estrito acordo com o seu Plano aprovado. ” Cumprindo os protocolos da Bandeira Vermelha.
Mantém-se as demais disposições do Decreto Municipal nº 16.207/2021, bem como fica prorrogada a sua vigência até o dia 10 de maio de 2021.
Veja o Decreto Municipal nº 16.272/2021 na íntegra através do link: https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/137041/images/original/Decreto%20Municipal%20n%C2%BA16.305.pdf